Idoso não precisa remunerar essas 4 dívidas; confira

A Lei do Superendividamento foi criada com o objetivo de proteger pessoas idosas e suas famílias que se encontram em situação de dívidas excessivas, comprometendo sua subsistência. Esta lei estabelece regras para facilitar a renegociação das dívidas, aliviando o peso financeiro sobre os idosos.

O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento foi criada para facilitar pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas e não conseguiram encontrar uma solução para resolver essa situação financeira complicada. Essa lei estabelece regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso, com o objetivo de serenar o fardo financeiro.

De contrato com a novidade legislação, os superendividados são aqueles cujas dívidas ultrapassaram sua renda mensal, comprometendo seu próprio sustento e o de seus dependentes. No entanto, nem todos os devedores se enquadram nessa categoria. Existem critérios a serem considerados para serem classificados uma vez que superendividados:

  1. Renda insuficiente.
  2. Acúmulo de dívidas relacionadas a necessidades básicas.
  3. Boa-fé ao contrair essas dívidas.

É importante ressaltar que os terceiros critérios considerados são fundamentais para que um caso seja considerado sob a proteção da Lei da Superendividamento. Ou seja, dívidas contraídas com a intenção deliberada de não serem pagas não são abrangidas por essa lei.

A legislação também estabelece limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, evitando o superendividamento dos consumidores. Ou por outra, a lei concentra sua atenção especificamente em grupos vulneráveis, uma vez que pessoas idosas, analfabetas, enfermos e aqueles em estado de vulnerabilidade.

Dívidas que Idosos não Precisam Remunerar

É importante ressaltar que a Lei do Superendividamento não se aplica a todas as dívidas que idosos, aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS não precisam remunerar. Ela abrange especificamente dívidas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso inclui contas de chuva, luz, telefone, gás, entre outras despesas do cotidiano, muito uma vez que boletos e carnes de consumo. Ou por outra, empréstimos com bancos e financeiras, créditos e parcelamentos em universal também entram na lista de dívidas que podem ser negociadas sob a proteção da Lei do Superendividamento.


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No entanto, é importante ressaltar que a Lei do Superendividamento não abrange dívidas contraídas de má-fé ou relacionadas a fraudes. Ou por outra, ela não se aplica a:

  • Impostos e demais tributos.
  • Multas de trânsito.
  • Pensão alimentícia em detido.
  • Financiamento imobiliário.
  • Crédito rústico.
  • Produtos e serviços de luxo.

Portanto, as dívidas referentes a esses itens não pertencem à categoria de dívidas que podem ser renegociadas sob a proteção da Lei do Superendividamento.

Renegociação das Dívidas

Para recorrer à proteção da Lei do Superendividamento e negociar dívidas que os idosos não precisam remunerar, é necessário seguir alguns passos:

  1. Consulte um legisperito, a Defensoria Pública, o Procon ou órgãos de resguardo do consumidor para verificar se as dívidas estão enquadradas na legislação.
  2. Caso as dívidas sejam elegíveis, elabore um projecto de pagamento que ligeiro em consideração a renda mensal e os gastos essenciais, uma vez que moradia, alimento, chuva e luz, para prometer a sobrevivência.
  3. Provar a capacidade de pagamento, permitindo que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e específicas à veras financeira do idoso.

Com a negociação, é verosímil obter um projecto de pagamento que se ajuste ao orçamento e permitir quitar as dívidas de forma justa, sem comprometer a subsistência dos idosos.

Consulte Profissionais Especializados

A Lei do Superendividamento foi estabelecida para proteger os idosos e suas famílias que enfrentam dívidas excessivas. Ela permite a renegociação das dívidas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras, aliviando o fardo financeiro sobre os idosos. No entanto, é importante ressaltar que nem todas as dívidas estão abrangidas por essa lei, e dívidas contraídas de má-fé ou relacionadas a fraudes não são contempladas.

Para recorrer à proteção da Lei de Superendividamento, é necessário consultar profissionais especializados e elaborar um projecto de pagamento que ligeiro em consideração a renda e os gastos essenciais do idoso. Com a negociação, é verosímil encontrar um estabilidade financeiro e quitar as dívidas de forma justa, garantindo a subsistência dos idosos.

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