Idoso não precisa remunerar essas 4 dívidas; confira
A Lei do Superendividamento foi criada com o objetivo de proteger pessoas idosas e suas famílias que se encontram em situação de dívidas excessivas, comprometendo sua subsistência. Esta lei estabelece regras para facilitar a renegociação das dívidas, aliviando o peso financeiro sobre os idosos.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento foi criada para facilitar pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas e não conseguiram encontrar uma solução para resolver essa situação financeira complicada. Essa lei estabelece regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso, com o objetivo de serenar o fardo financeiro.
De contrato com a novidade legislação, os superendividados são aqueles cujas dívidas ultrapassaram sua renda mensal, comprometendo seu próprio sustento e o de seus dependentes. No entanto, nem todos os devedores se enquadram nessa categoria. Existem critérios a serem considerados para serem classificados uma vez que superendividados:
- Renda insuficiente.
- Acúmulo de dívidas relacionadas a necessidades básicas.
- Boa-fé ao contrair essas dívidas.
É importante ressaltar que os terceiros critérios considerados são fundamentais para que um caso seja considerado sob a proteção da Lei da Superendividamento. Ou seja, dívidas contraídas com a intenção deliberada de não serem pagas não são abrangidas por essa lei.
A legislação também estabelece limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, evitando o superendividamento dos consumidores. Ou por outra, a lei concentra sua atenção especificamente em grupos vulneráveis, uma vez que pessoas idosas, analfabetas, enfermos e aqueles em estado de vulnerabilidade.
Dívidas que Idosos não Precisam Remunerar
É importante ressaltar que a Lei do Superendividamento não se aplica a todas as dívidas que idosos, aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS não precisam remunerar. Ela abrange especificamente dívidas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso inclui contas de chuva, luz, telefone, gás, entre outras despesas do cotidiano, muito uma vez que boletos e carnes de consumo. Ou por outra, empréstimos com bancos e financeiras, créditos e parcelamentos em universal também entram na lista de dívidas que podem ser negociadas sob a proteção da Lei do Superendividamento.
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No entanto, é importante ressaltar que a Lei do Superendividamento não abrange dívidas contraídas de má-fé ou relacionadas a fraudes. Ou por outra, ela não se aplica a:
- Impostos e demais tributos.
- Multas de trânsito.
- Pensão alimentícia em detido.
- Financiamento imobiliário.
- Crédito rústico.
- Produtos e serviços de luxo.
Portanto, as dívidas referentes a esses itens não pertencem à categoria de dívidas que podem ser renegociadas sob a proteção da Lei do Superendividamento.
Renegociação das Dívidas
Para recorrer à proteção da Lei do Superendividamento e negociar dívidas que os idosos não precisam remunerar, é necessário seguir alguns passos:
- Consulte um legisperito, a Defensoria Pública, o Procon ou órgãos de resguardo do consumidor para verificar se as dívidas estão enquadradas na legislação.
- Caso as dívidas sejam elegíveis, elabore um projecto de pagamento que ligeiro em consideração a renda mensal e os gastos essenciais, uma vez que moradia, alimento, chuva e luz, para prometer a sobrevivência.
- Provar a capacidade de pagamento, permitindo que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e específicas à veras financeira do idoso.
Com a negociação, é verosímil obter um projecto de pagamento que se ajuste ao orçamento e permitir quitar as dívidas de forma justa, sem comprometer a subsistência dos idosos.
Consulte Profissionais Especializados
A Lei do Superendividamento foi estabelecida para proteger os idosos e suas famílias que enfrentam dívidas excessivas. Ela permite a renegociação das dívidas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras, aliviando o fardo financeiro sobre os idosos. No entanto, é importante ressaltar que nem todas as dívidas estão abrangidas por essa lei, e dívidas contraídas de má-fé ou relacionadas a fraudes não são contempladas.
Para recorrer à proteção da Lei de Superendividamento, é necessário consultar profissionais especializados e elaborar um projecto de pagamento que ligeiro em consideração a renda e os gastos essenciais do idoso. Com a negociação, é verosímil encontrar um estabilidade financeiro e quitar as dívidas de forma justa, garantindo a subsistência dos idosos.
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