Saque do FGTS está DISPONÍVEL até o final do mês; veja porquê solicitar

O saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um recta de todo trabalhador. No entanto, só é provável ter entrada aos recursos em alguns casos específicos, definidos por lei.

De modo universal, o Fundo de Garantia visa a proteção do trabalhador, uma vez que funciona porquê uma espécie de poupança. Assim, a forma mais generalidade de saque é através do saque rescisão, que permite o entrada aos recursos quando ocorre a exoneração sem justa justificação.

No entanto, os trabalhadores que nasceram em novembro têm recta ao saque do Fundo de Garantia até o final do mês. Isso porque está disponível para levante grupo o saque natalício, modalidade que permite o saque inesperado do FGTS.

A seguir, confira a nossa material na íntegra, veja porquê funciona o saque natalício e o passo a passo para ter entrada ao seu Fundo de Garantia ainda levante mês.

Uma vez que funciona o saque natalício do FGTS?

Como funciona o saque aniversário do FGTS?
Uma vez que funciona o saque natalício do FGTS? Imagem: Canva

O saque natalício do FGTS é uma modalidade de entrada ao Fundo de Garantia que permite sacar segmento do seu saldo todos os anos, no mês do seu natalício. Quem faz segmento da modalidade pode receber segmento do fundo anualmente, independente se estiver trabalhando ou não, bastando ter saldo disponível.

Quem desejar ingressar no saque natalício precisa declarar que deseja fazer segmento da modalidade. Isso porque, ao aderir, o trabalhador estará abrindo mão do saque rescisão. Dessa forma, troca a opção de receber o saldo do Fundo de Garantia ao rescindir o contrato de trabalho, por receber anualmente, no mês do seu natalício.

Dessa maneira, ao ser destituído sem justa justificação, não poderá ter entrada ao saldo, se rentringindo somente à multa rescisória. Aliás, também terá recta aos demais direitos trabalhistas porquê saldo de horas, férias e 13º salário proporcionais.


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Qual é o valor de saque?

valor do saque natalício do FGTS é definido previamente, tendo porquê base o saldo disponível na conta.

De negócio com a Lei Nº 8.036/90, uma alíquota (porcentagem) é aplicada no saldo totalidade para obter o valor de saque. Em alguns casos, também haverá uma parcela suplementar.

A seguir, confira a tábua que define os valores:

  • Saldo                                                Alíquota                                  Parcela suplementar
  • Até 500,00                                           50%                                                  –
  • de 500,00 a 1.000,00                          40%                                               R$50
  • de 1.000,01 a 5.000,00                       30%                                               R$150
  • de 5.000,01 a 10.000,00                     20%                                               R$650
  • de 10.000,01 a 15.000,00                   15%                                               R$1.150
  • de 15.000,01 a 20.000,00                   10%                                               R$1.900
  • a partir de 20.000,01                            5%                                                R$2.900

Assim, o trabalhador que opta pelo saque natalício receberá a porcentagem equivalente ao seu saldo disponível, somado à parcela suplementar.

Quem pode participar do saque natalício do FGTS?

Todos os trabalhadores de carteira assinada podem aderir ao saque natalício do FGTS. Assim, para receber as parcelas anuais, basta ter saldo disponível em suas contas.

Aliás, vale sobresair também que o saque natalício não altera o conta da multa rescisória, sendo esta a incerteza de muitas pessoas. Isso porque o seu conta ocorre sobre os depósitos que o empregador realizou e não sobre o valor totalidade disponível na conta do trabalhador.

Uma vez que aderir?

O trabalhador pode mudar a modalidade de saque do seu FGTS diretamente do seu celular, de forma fácil e rápida. Para isso, basta minguar o aplicativo FGTS, que está disponível para aparelhos Android e IOS, e seguir os seguintes passos:

  • Acesse a sua conta com o seu CPF e senha;
  • Ao terebrar o app, clique na opção “Saque Natalício do FGTS”, que aparece logo na primeira tela;
  • Depois, leia as informações da tela e o termo de adesão. Se estiver de negócio clique no campo “li e aceito os termos e condições”;
  • Por término, basta clicar em “Optar pelo Saque natalício” para aderir.

É importante ressaltar que se você passa a fazer segmento do saque natalício, pode retornar ao saque rescisão depois. No entanto, posteriormente fazer o pedido de retorno, deverá esperar 25 meses para que a mudança seja, de indumento, concretizada.

Por exemplo: Se você é optante do saque natalício e solicitou a mudança para o saque rescisão em novembro de 2023, a mudança só ocorrerá, de indumento, em dezembro de 2025. Dessa forma, antes desse prazo, você continuará recebendo os valores anuais, mesmo já tendo solicitado a mudança.

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