Saiba quais são os créditos não cobertos pelo FGC

De acordo com informações oficiais, em novembro de 1995, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) nasceu como uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. 

O que o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) não cobre?

Conforme informações do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), não são cobertos pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo:

Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;

As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;

Os depósitos judiciais;

Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia.

Os créditos:

De titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de entidades de previdência complementar, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, de clubes de investimento e de fundos de investimento; e

Representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades referidas no item anterior ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade.

Letra Imobiliária – LI

A Letra Imobiliária Garantida – LIG, criada pela Resolução CMN n.º 4.598/2017.

Limitação da garantia até R$ 1 Milhão

 De acordo com as informações oficiais, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de dezembro de 2017, a alteração promovida no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ. 

Garantia especial

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) também presta garantia especial aos depositantes e investidores que detêm o Depósito a Prazo com Garantia Especial – DPGE, sendo uma modalidade de depósito especial criada pelo Conselho Monetário Nacional. I

É importante observar que a identificação de que se trata de um depósito deve estar especificado no contrato firmado e/ou nota de negociação emitida pela instituição financeira, sendo que as aplicações em DPGE somente podem ser celebradas com um único titular, a ser identificado pelo respectivo número do CPF/CNPJ, ou seja, não pode ser vinculado a conta conjunta, destaca o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Sobre o limite de garantia ordinária

Conforme destaca o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), limitado ao saldo existente.

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