CVM discute regras para investidores não residentes

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) apresentou uma proposta nessa quarta-feira (15) que pode facilitar o acesso de investidores não residentes no Brasil.

Segundo a entidade, isso não deve representar um afrouxamento regulatório.

Investidor não residente

Os investidores não residentes, segundo a CVM, são aqueles que investem no Brasil, porém tem endereço fixo fora do país.

A regra é a mesma para pessoas físicas e pessoas jurídicas, que inclui fundos de investimentos ou entidades coletivas de investimentos.

Por serem uma categoria especial, esses investidores devem prestar informações adicionais à CVM, além de relatórios mensais e anuais dos investimentos, a partir de um representante brasileiro.

O Banco Central e a CVM dispõem de normas que regulamentam esses investidores.

O que propõe a CVM?

A CVM colocou em discussão a possibilidade de o investidor não residente atuar sem precisar de registro na autarquia.

Atualmente, a representação do investidor é feita por meio eletrônico, diretamente no site da entidade.

De acordo com a Resolução CVM 13, “o registro de investidor não residente será concedido automaticamente” e, pautado nesse artigo, a instituição alega que poderiam haver processos de registro sem autorização prévia.

Porém, essa discussão abrangerá apenas pessoas físicas. Pelas declarações da entidade, é esperado que pessoas jurídicas ainda precisem preencher o formulário.

Mesmo com a mudança, o investidor não residente, ao iniciar seus investimentos na bolsa brasileira, deverá enviar informações padronizadas à instituição.

Outras medidas

Além disso, a CVM discute se ainda será necessário que o representante do investidor não residente envie os relatórios periódicos à instituição.

Isso porque o envio periódico de formulários é mais uma burocracia na hora de captar investidores internacionais.

Por isso, a eliminação dessas barreiras pode incentivar novos investidores a aportarem no Brasil.

O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, disse que “a medida não impede o ingresso e o mapeamento desses investidores e suas operações no mercado brasileiro”. Segundo ele, o trabalho conjunto entre o representante, o investir pessoa física e os agentes reguladores do mercado trabalham em conjunto para evitar quaisquer acidentes.

CVM
[Imagem: Pexels – reprodução]

A importância da medida

Os investidores não residentes, regulados por normas da CVM, são importantes para a volatilidade e a liquidez do mercado brasileiro.

Isso porque com esses investimentos, a bolsa passa a oscilar mais, o que é benéfico aos olhos do mundo.

Além disso, em processos de abertura de capital de uma empresa, existe a chance de um investidor não residente colocar, diretamente, dinheiro na economia nacional.

Por isso, buscar esse tipo de investidor pode tornar a economia, como um todo, um processo mais dinâmico, que por consequência, pode gerar empregos e renda.

O Brasil tem bons olhares do mundo pelo fato de ser um mercado emergente. Tradicionalmente, esses mercados geram mais oportunidades de lucro aos investidores e, por isso, trazer investidores de fora para cá pode trazer bons negócios ao país.

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