Qual é o valor do Bolsa Família para quem tem um rebento?

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda que visa prometer a segurança cevar e nutricional das famílias mais carentes do Brasil. O programa foi reformulado no início de 2023, com o objetivo de ampliar a proteção social para os beneficiários.

Uma das mudanças do novo Bolsa Família é o valor do mercê, que passou a ser calculado de entendimento com o tamanho e as características de cada família. Assim, famílias com mais filhos ou com gestantes, por exemplo, recebem um valor maior.

A seguir, confira a nossa material na íntegra e descubra qual é o valor do Bolsa Família para quem um rebento, muito uma vez que para outras composições familiares e veja uma vez que receber todos os seus direitos do programa.

Qual é o valor do Bolsa Família para quem tem um rebento?

Qual é o valor do Bolsa Família para quem tem um filho?
Qual é o valor do Bolsa Família para quem tem um rebento? Imagem: Canva

Antes de tudo, é importante entender que o valor do Bolsa Família é formado por uma parcela fixa e uma parcela variável, que depende da formação familiar dos inscritos.

De modo universal, existem duas regras para a parcela fixa. A primeira é a renda mínima por família. Com ela, cada grupo familiar não pode receber menos do que R$ 600, sendo levante o valor base do mercê. A segunda é a renda mínima por integrante. Com ela, o valor do Bolsa Família é de R$ 142 por cada membro da família.

As pessoas que participam do Bolsa Família serão destinadas para a parcela fixa que seja mais vantajosa para o seu caso. Por exemplo: uma família com 3 pessoas terá mais vantagem na renda mínima por grupo familiar. No entanto, uma família com 6 pessoas poderá prometer uma renda maior ao se enquadrar na renda mínima por integrante.

Adicionais do Bolsa Família


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Além da parcela fixa, a reformulação do Bolsa Família também incluiu adicionais à parcela. O objetivo é prometer que as famílias maiores recebam um pagamento ainda maior, de entendimento com a sua formação.

Os participantes que possuem filhos fazem secção de um dos grupos que recebem os acréscimos. Mas o valor do mercê vai depender da idade da párvulo ou juvenil. Confira:

  • Párvulo entre 0 e 6 anos recebem bônus de R$ 150;
  • Crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos recebem bônus de R$ 50.

É importante lembrar que os bônus são cumulativos. Isso significa que quando mais integrantes com essas características uma família tiver, maior será o valor do mercê.

Ou por outra, as gestantes e nutrizes (mães que amamentam) também poderão receber acréscimos no pagamento. Para estes grupos, o valor o bônus é de R$ 50.

Uma vez que prometer o recebimento dos bônus?

As famílias participantes do Bolsa Família devem estar atentas para prometer o recebimento dos acréscimos. Isso porque muitas pessoas têm recta ao mercê, mas ainda não recebem por conta da desatualização cadastral.

A matrícula do CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federalista para Benefícios Sociais) é a porta de ingresso para o programa Bolsa Família. É através desse banco de dados que o Governo Federalista identifica as famílias que têm recta ao mercê para fazer a licença.

Por isso, manter os dados do CadÚnico sempre atualizados é fundamental para que o governo identifique que a família possui integrantes que têm recta ao recebimento dos bônus.

Para fazer a sua atualização cadastral, o responsável familiar deve se encaminhar até o CRAS (Meio de Referência e Assistência Social) do seu município, portando os seus documentos, muito uma vez que os documentos das pessoas que moram em sua mesma morada.

Quem tem recta ao Bolsa Família?

Para participar do Bolsa Família é necessário se enquadrar uma vez que família em estado de pobreza ou pobreza extrema. Assim, a família deve ter renda de até R$ 218 per capita, ou seja, por pessoa. Depois, precisa fazer a inscrição no CadÚnico e manter os seus dados sempre atualizados.

Posteriormente seguir esses passos simples e ingressar no programa, os inscritos devem se constatar para as regras de permanência, a termo de evitar o bloqueio do mercê. Assim, confira quais são:

  • Crianças, adolescentes e gestantes devem realizar a atualização da caderneta de vacinação;
  • Crianças entre 4 e 5 anos deverão ter frequência escolar mínima de 60%;
  • Crianças a partir de 6 anos deverão ter frequência escolar mínima de 75%;
  • Gestantes devem fazer o pré-natal;
  • Mulheres e crianças de até 7 anos devem realizar o comitiva nutricional.

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