Prazo de pagamento da primeira parcela do 13º salário gera inquietação entre os trabalhadores

Muitos trabalhadores com carteira assinada estão prestes a receber a primeira parcela do tão aguardado 13º salário neste mês de novembro.

O prazo para o pagamento dos 50% iniciais desse abono natalino se encerra no próximo dia 30, embora os empregadores tenham a opção de efetuar o repositório em uma única parcela.

Vale ressaltar que, de consonância com a legislação vigente, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira delas deve ser efetuado entre 1º de fevereiro a 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

Porém, é generalidade observar a escolha por segmento dos empregadores de realizar o pagamento de uma única vez.

Embora a legislação trabalhista não forneça explicitamente permissão para o pagamento do 13º salário de uma vez, ela também não proíbe essa prática.

Nesse cenário, caso o empregador opte por essa abordagem, é crucial observar a data limite de 30 de novembro para efetuar o repositório integral do abono natalino.

É fundamental realçar que, quando se trata de pagamento em parcelas, a primeira delas equivale a 50% da remuneração do colaborador no mês anterior à transferência.

Enquanto isso, a segunda parcela é calculada com base no salário do mês de dezembro, considerando eventuais ajustes salariais.

Entretanto, é crucial realçar que a segunda parcela também está sujeita aos descontos previstos em lei, incluindo Imposto de Renda e tributo previdenciária.


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Essas deduções são aplicáveis tanto ao pagamento parcelado quanto à opção pela quitação em parcela única do 13º. Aquém, apresentamos as principais regras que regem esse abono natalino.

Quais são as condições necessárias para receber o 13º salário?

13º salário
A primeira parcela do 13º salário será paga em breve beneficiando muitos trabalhadores. Imagem: Sulcontábil.

O favor do 13º salário é talhado aos trabalhadores que desempenham atividades assalariadas formais, ou seja, aqueles com registro na carteira de trabalho por mais de 15 dias.

Porém, existem outros requisitos que precisam ser atendidos para prometer a elegibilidade ao favor. Dentre eles:

  • Pluralidade de Trabalhadores: O 13º salário não é restrito para trabalhadores urbanos; ele se estende a trabalhadores rurais, avulsos, domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS;
  • Exclusão por Justa Razão: Empregados demitidos por justa pretexto não têm recta ao 13º salário se a rescisão ocorrer antes do pagamento da primeira parcela;
  • Encolhimento e Benefícios Previdenciários: Empregados afastados que estão recebendo auxílio-doença ou que têm o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. O valor restante é de responsabilidade do INSS;
  • Acidentes de Trabalho: Trabalhadores afastados devido a acidentes têm recta ao abono proporcional ao tempo trabalhado no ano em questão.

Importante! Estagiários não têm recta permitido ao 13º salário, mas algumas empresas optam por concedê-lo de forma voluntária.

Enfim, é importante que os trabalhadores estejam cientes dessas regras para prometer o recebimento adequado do favor, respeitando as condições estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira.

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O abono natalino, sabido porquê 13º salário, é uma gratificação que os trabalhadores têm recta a receber. O valor a ser recebido é diretamente proporcional ao tempo de serviço desempenhado ao longo do ano.

Para entender melhor, imagine que alguém foi contratado em agosto e trabalhou por 15 dias. Nesse caso, o 13º salário será calculado considerando esse período de tributo.

O operação do abono natalino é feito até dezembro, levando em conta os meses trabalhados. Assim, o valor a ser recebido será proporcional ao tempo efetivamente devotado ao trabalho ao longo do ano.

Vale ressaltar que o abono natalino, mesmo posteriormente a reforma trabalhista, permaneceu inalterado, mantendo-se porquê um recta consolidado.

A obtenção do pagamento integral do 13º salário, equivalente ao salário mensal, ocorre posteriormente 12 meses de serviço contínuo para a mesma empresa.

Esse período representa o tempo necessário para prometer o recebimento do favor em sua totalidade. É importante realçar que o abono natalino é um dos poucos elementos que permaneceu inalterado mesmo diante das mudanças na legislação trabalhista.

Por término, para quem deseja antecipar a curiosidade de saber o valor do 13º salário, o operação é simples.

Basta dividir o salário mensal por 12 meses e multiplicar pelo número de meses efetivamente trabalhados. Dessa forma, é provável prezar o montante que será recebido ao final do ano.

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