Micro e Minigeração Distribuída (MMGD)
O Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 e o Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) e Baterias.
Micro e Minigeração Distribuída (MMGD)
De acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031, o Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) foi normatizado pela Resolução Normativa (REN) n° 482 da ANEEL. Sendo:
Plantas de até 5 MW;
Fontes renováveis ou cogeração qualificada;
Conectadas à rede de distribuição;
Participação do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
A Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) está se tornando protagonista da expansão da oferta de eletricidade no Brasil. Em 2020, a fonte solar distribuída superou a expansão de todas as fontes centralizadas, destaca o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031.
Perspectivas regulatórias: projeto de Lei 5829/2019
Em agosto de 2021 foi aprovado na Câmara dos Deputados por quase unanimidade o substitutivo do PL 5829/2019 que cria o Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída.
De acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031, o projeto ainda precisa passar pelo Senado, mas sua aprovação na Câmara indica um provável cenário regulatório para os próximos anos. Principais alterações previstas no PL:
Limite de mini GD FV reduzido de 5 MW para 3 MW;
Estabelecido conceito de fontes despacháveis:
hidro, biomassa, cogeração e FV + baterias;
Menor cobrança do custo de disponibilidade.
Novas formas de associação civil permitidas na geração compartilhada; Cria o Programa de Energia Renovável Social, que prevê contratação de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) com recursos do PEE para atender consumidores de baixa renda, informa o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031.
Componentes tarifárias
TUSD – Distrib.
TUSD – Transm.
TUSD – Encargos
TUSD – Perdas
TE – Outros
TE – Energia
Como serão as regras de compensação da energia injetada na rede?
De acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031, para geradores existentes e aqueles que protocolarem solicitação de acesso até 12 meses após publicação da lei, haverá a compensação de todas as componentes tarifárias (regra atual) até 2045.
Para os novos geradores (com exceção dos abaixo):
Pagamento sobre o crédito: TUSD Distribuição
– 2023 a 2028: cobrança gradual de 15% a 90%
2029+: regra a ser definida
Para novos acima de 500 kW de fontes não despacháveis e de autoconsumo remoto ou compartilhada com um titular com mais de 25% da participação na injeção, destaca o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031.
TE Energia + benefícios
A partir de 2029, a compensação será da TE Energia + benefícios. Os benefícios serão calculados pela ANEEL em até 18 meses a partir da publicação da Lei, seguindo diretrizes do CNPE e contribuições da sociedade, informa o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 através de divulgação oficial.