Micro e Minigeração Distribuída (MMGD)

O Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 e o Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) e Baterias.

Micro e Minigeração Distribuída (MMGD)

De acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031, o Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) foi normatizado pela Resolução Normativa (REN) n° 482 da ANEEL. Sendo:

Plantas de até 5 MW; 
Fontes renováveis ou cogeração qualificada;
Conectadas à rede de distribuição;
Participação do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

A Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) está se tornando protagonista da expansão da oferta de eletricidade no Brasil. Em 2020, a fonte solar distribuída superou a expansão de todas as fontes centralizadas, destaca o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031.

Perspectivas regulatórias: projeto de Lei 5829/2019 

Em agosto de 2021 foi aprovado na Câmara dos Deputados por quase unanimidade o substitutivo do PL 5829/2019 que cria o Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída. 

De acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031, o projeto ainda precisa passar pelo Senado, mas sua aprovação na Câmara indica um provável cenário regulatório para os próximos anos. Principais alterações previstas no PL: 

Limite de mini GD FV reduzido de 5 MW para 3 MW;
Estabelecido conceito de fontes despacháveis: 
hidro, biomassa, cogeração e FV + baterias;
Menor cobrança do custo de disponibilidade.

Novas formas de associação civil permitidas na geração compartilhada; Cria o Programa de Energia Renovável Social, que prevê contratação de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) com recursos do PEE para atender consumidores de baixa renda, informa o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031.

Componentes tarifárias 

TUSD – Distrib.
TUSD – Transm.
TUSD – Encargos 
TUSD – Perdas
TE – Outros 
TE – Energia 

Como serão as regras de compensação da energia injetada na rede?

De acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031, para geradores existentes e aqueles que protocolarem solicitação de acesso até 12 meses após publicação da lei, haverá a compensação de todas as componentes tarifárias (regra atual) até 2045.

Para os novos geradores (com exceção dos abaixo):

Pagamento sobre o crédito: TUSD Distribuição 

  – 2023 a 2028: cobrança gradual de 15% a 90%

    2029+: regra a ser definida

Para novos acima de 500 kW de fontes não despacháveis e de autoconsumo remoto ou compartilhada com um titular com mais de 25% da participação na injeção, destaca o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031.

TE Energia + benefícios

A partir de 2029, a compensação será da TE Energia + benefícios. Os benefícios serão calculados pela ANEEL em até 18 meses a partir da publicação da Lei, seguindo diretrizes do CNPE e contribuições da sociedade, informa o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 através de divulgação oficial.

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