LUCRO DO FGTS: Veja como consultar o pagamento

Os depósitos do Lucro do FGTS foram concluídos na semana passada pela Caixa Econômica Federal, para um total de 106,7 mil trabalhadores. O montante de R$ 13,2 bilhões foi distribuído entre os cidadãos que possuíam contas do Fundo de Garantia com saldo disponível até o dia 31 de dezembro de 2021.

O repasse do lucro foi autorizado pelo Conselho Curador do FGTS. A rentabilidade do Fundo é fixada em 3%  ao ano. No entanto, a distribuição dos valores aos trabalhadores é permitida desde o ano de 2017, o que permite receberem parte da rentabilidade e aplicação da Taxa Referencial (TR).

O lucro do fundo consiste na distribuição dos valores investidos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde.  Desta vez, receberam os trabalhadores que tinham conta de FGTS com saldo em 31/12/2021.

Vale salientar que, quanto maior o saldo da conta vinculada ao fundo, mais o cidadão poderá receber. O cálculo do valor a ser recebido do lucro é simples, basta o trabalhador multiplicar o saldo de cada conta em seu nome, em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761. Na prática, o valor de R$ 27,49 foi liberado para cada R$1 mil de saldo disponível na conta do trabalhador.

Como consultar o valor do Lucro do FGTS?

A  consulta do extrato do valor depositado pode ser realizada pelo aplicativo ou site FGTS, em uma agência da Caixa ou pela Central de Atendimento da instituição financeira, no número 0800-726-0101.

Como consultar pelo aplicativo

Instale o aplicativo FGTS e faça login utilizando seu CPF e senha;
Após acessar a página principal do aplicativo, selecione a opção “Extrato de pagamentos”;
Confira todos os depósitos que foram realizados em sua conta nos últimos meses, o saldo mais recente deve ser descrito como “lucro”.

Como sacar o valor do lucro?

Algo importante a ser mencionado é que o valor pago do lucro do FGTS não é repassado diretamente para as contas vinculadas ao fundo. Por esse motivo, os trabalhadores só podem realizar o saque conforme as modalidades tradicionais do programa, que são elas:

Saque-aniversário;
Demissão sem justa causa por parte do empregador;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Para compra da casa própria;
Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

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