INSS: Veja como AUMENTAR o valor do seu benefício

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contempla cerca de 36 milhões de brasileiros. Desses, 24 milhões recebem um salário mínimo, R$ 1.212 em 2022. Em média, os pagamentos mensais da autarquia são de R$ 1.500.

Neste contexto, não é incomum encontrar segurados insatisfeitos com o seu benefício. Assim, caso você desconfie que a quantia recebida não é justa, é possível solicitar uma revisão do abono. Em alguns casos, o valor do benefício pode ser multiplicado.

Todavia, os segurados podem ter dúvidas sobre como identificar algum erro no seu benefício. Neste caso, é importante buscar orientação de advogado especializado, que saberá identificar possíveis irregularidades, caso existam.

De todo modo, para te ajudar, separamos aqui 5 das principais revisões que, atualmente, podem ser solicitadas pelos segurados. Continue sua leitura e esteja por dentro do tema.

 

5 tipos de revisão do INSS

De antemão, é importante frisar que a solicitação da revisão deve ser feita na justiça, logo, será necessário comprovar ao juiz a presença das irregularidades. Sendo assim, independente da tese, é importante ter o acompanhamento de um advogado previdenciário.

Sem mais delongas, conheça algumas revisões do INSS:

 

Revisão da Vida Toda

A recente aprovada revisão da vida toda, solicita a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, uma vez que esses recolhimentos não são contabilizados atualmente devido a regra de transição estabelecida em 1999.

Acontece que a autarquia ressaltou ter dificuldade em calcular o valor do benefício após a alteração da moeda nacional, determinada pelo plano real em 1994, considerando a necessidade de conversão dos valores.

Logo, a modalidade surgiu justamente para ser considerado todos os salários de contribuição da vida do segurado para o cálculo da sua aposentadoria. No entanto, só é vantajosa para aqueles que fizeram contribuições maiores antes do referido ano.

 

Revisão do Buraco Negro

Mediante a uma Lei da Previdência Social, publicada em abril de 1991, os segurados podem solicitar a revisão do buraco negro, que é aplicada diante a ausência de correção nos salários de contribuição durante um determinado período.

Isso porque, havia um “buraco” jurídico entre os anos de 1988 e 1991. Sendo assim, quem teve o benefício concedido entre 05 de outubro de 88 e 05 de abril de 91 poderá solicitar esta revisão.

 

Revisão da reafirmação da DER

Esta revisão é destinada aos segurados que descobriram que entre a DER (data da entrada do requerimento) e a concessão da aposentadoria possuem direito a uma aposentadoria mais vantajosa do que a que foi concedida.

Isso acontece, pois, muitos beneficiários solicitam o benefício, mas continuam trabalhando e contribuindo à previdência. Desta forma, ao conceder a aposentadoria o INSS precisa avaliar se a melhor aposentadoria é aquela solicitada na data do requerimento, ou se durante o processo administrativo de concessão o segurado conquistou direito a um benefício melhor.

 

Revisão dos salários faltantes

Como o próprio nome sugere, esta revisão é voltada aos aposentados que não tiveram todas as suas contribuições incluídas no cálculo da aposentadoria, principalmente por erros no CNIS ou a não averbação de tempo trabalhado em regime próprio, por exemplo.

Mas cabe salientar que ela não gera o direito aos valores retroativos dos últimos cinco anos, sendo assim, não fornece os atrasados. Contudo, pode garantir uma renda mensal muito melhor para o aposentado requerente.

 

Revisão das atividades concomitantes

Durante o período laboral, é possível que o trabalhador concilie dois empregos conjuntamente, devido a isto, realizam duas ou até mais contribuições por vínculos diferentes. No entanto, infelizmente, o INSS muitas vezes deixa de analisar esta situação e faz com que o segurado perca muito dinheiro.

Assim, caso teve o benefício concedido até 13 de novembro de 2019 e trabalhou em mais de um emprego ou atuou como autônomo registrado, saiba que está recebendo menos do que deveria, justamente pelo fato de que o INSS não realizava a soma das contribuições no mesmo período, para o cálculo de aposentadoria.

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