Direito trabalhista: Entenda a Licença-Maternidade em 2023

Primeiramente, a Licença-Maternidade é paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse é um benefício que está garantido pelas leis trabalhistas e é destinado a mulheres que acabaram de serem mães, que estão gestantes ou também, para aquelas que adotaram um filho.

Além disso, é importante deixar claro que o benefício é voltado para as mulheres cadastradas no órgão. Dessa forma, durante o período de afastamento do trabalho, elas contarão com um amparo financeiro.

Vale lembrar que a licença-maternidade também pode ser solicitada por mulheres que acabaram de sofrer um aborto, mas não pode ser criminoso. Alguns pais também têm direito ao benefício, caso ocorra o falecimento da mãe.

Quais são as categorias que podem solicitar o benefício?

Em primeiro lugar, existe algumas categorias que são permitidas a solicitar a licença-maternidade. São elas:

Trabalhadoras com carteira de trabalho assinada;
Trabalhadoras rurais;
Desempregadas com qualidade de seguradas;
Microempreendedoras Individuais (MEIs);
Contribuintes facultativas;
Empregadas domésticas;
Cônjuges, no caso de morte da segurada.

Do mesmo modo, são exigidos alguns requisitos pelo INSS para que assim, as seguradas recebam a licença-maternidade. Então, para as mulheres que trabalham no setor privado, ou seja, regime CLT, deve ter o vínculo com a empresa quando for fazer a solicitação.

Nos casos de mulheres Microempreendedoras Individuais (MEIs) a regra é um pouco diferente, e assim, as profissionais devem ter uma carência na Previdência Social de pelo menos 10 meses e também, deve estar com a contribuição no INSS em dia.

Do mesmo modo, também é preciso deixar claro que existe um dia específico para solicitar a licença-maternidade. Em suma, ela deve fazer isso entre os 28 dias anteriores à data do parto. Ou então, 90 dias após o nascimento do bebê, caso contrário, o pedido do benefício poderá ser recusado pela autarquia.

Passo a passo para solicitar a licença-maternidade

Antecipadamente, é possível dizer que alguns passos simples devem ser seguidos para solicitar o benefício. Confira:

Primeiramente, baixar o app “Meu INSS”;
Assim, após fazer o login no aplicativo, selecionar os três pontos no canto superior esquerdo;
Selecionar a opção “Novo pedido”;
Depois disso, ir até a opção “Salário-maternidade”;
Em seguida, preencher todas informações solicitadas no formulário;
Para finalizar, clicar em “Enviar” e anote o número de protocolo que aparece na tela para acompanhar o pedido no próprio aplicativo.

A ideia de solicitar a licença-maternidade pelo aplicativo, é para facilitar o processo, pois, dessa forma, a trabalhadora pode fazer isso de forma online. Mas também é possível ir até uma agência física da Previdência Social com todos os documentos necessários.

Documentação necessária para a licença-maternidade

A licença-maternidade pode ser solicitada com alguns documentos em mãos. São eles:

Documento de identificação com foto (carteira de identidade, de motorista ou de trabalho);
CPF da requerente;
Comprovantes de pagamento do INSS;
Certidão de nascimento do bebê;
Carteira de trabalho.

Caso a cidadã esteja desempregada, ela precisa levar um documento que comprove que está recebendo do seguro-desemprego para ter direito. Entretanto, no caso da trabalhadora rural, é importante levar os documentos que comprovem essa atividade nos dez meses anteriores ao parto.

Nesse sentido, a trabalhadora que se afastar do trabalho 28 dias antes do parto, precisa apresentar um atestado médico e a certidão de nascimento (bem como de natimorto da criança). E também, para as mães que sofreram aborto também precisam do atestado.

Sobretudo, para quem está adotando uma criança, deve apresentar à Previdência Social a nova certidão de nascimento que é expedida depois da decisão judicial. E por fim, quando houver um caso de guarda, é necessário apresentar o termo.

Valor do benefício

De antemão, o valor da licença-maternidade pode ser diferente para quem trabalha no regime CLT e para quem atuam como MEI. Dessa forma, o valor da licença-maternidade para quem trabalha de carteira assinada, é pago pela empresa e referente ao salário mensal que a trabalhadora já recebe.

Entretanto, para as microempreendedoras, a soma é feita a partir dos últimos 12 meses de contribuição. Além disso, no caso da mulher segurada especial ou de uma desempregada que possua qualidade de segurada, a licença-maternidade o valor é de um salário mínimo.

Tempo de duração do benefício

O tempo de duração da licença-maternidade pode variar de acordo com cada situação, como nos exemplos abaixo:

Casos previstos em lei ou aborto não criminoso: 14 dias;
Em casos de adoção: 120 dias;
Casos de fetos natimortos: 120 dias;
Para guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
E Nascimento de filho: 120 dias.

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