BPC LOAS: subsídio mensal de R$ 1.320; descubra quem tem direito

BPC – Com o reajuste recente do salário mínimo em maio, houve um aumento correspondente no valor do BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada) para 2023, subindo de R$ 1.302 para R$ 1.320 mensais.

Não é necessário ter feito contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber esse benefício.

Isso o distingue da aposentadoria e, por exemplo, não inclui pagamento de décimo terceiro salário ou pensão por morte.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC é distribuído através de um cartão magnético sem custos adicionais, mas também pode ser depositado em conta-corrente ou poupança.

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O BPC é direcionado a idosos de 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade.

O reajuste recente do salário mínimo, de R$ 1.302 para R$ 1.320, não apenas impacta os trabalhadores sob o regime CLT, mas também afeta aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência. Abaixo, você encontrará informações sobre o valor atualizado após o reajuste.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) corresponde a um salário mínimo mensal, destinado a indivíduos idosos e/ou com deficiência que não possuem meios de garantir sua subsistência de forma autônoma ou com o apoio familiar.

Para se qualificar, a renda per capita do núcleo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo, e o potencial beneficiário, bem como sua família, deve estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico).

Para pessoas com deficiência, deve haver impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo (impactando por no mínimo dois anos).

Além dos indivíduos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o salário mínimo também é utilizado como referência para definir o piso das aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte. No entanto, é importante observar que as contribuições retidas na fonte para o INSS não sofreram nenhum reajuste até o momento.

Critérios para o BPC:

  • Ser idoso com 65 anos ou mais;
  • Ser pessoa com deficiência, independentemente da idade;
  • Ser brasileiro nascido ou naturalizado, ou português, desde que residindo no Brasil;
  • Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • Ter o cadastro no CadÚnico atualizado há no mínimo dois anos;
  • Não acumular o BPC com outros benefícios da Seguridade Social (por exemplo, seguro desemprego, aposentadoria, pensão), ou de outros regimes, com exceção da assistência médica, pensões especiais indenizatórias e a remuneração de aprendizado.

Como se inscrever no BPC

A inscrição no BPC pode ser feita através dos serviços de atendimento do INSS, que incluem o telefone 135 (chamada gratuita de linha fixa), o site oficial, o aplicativo Meu INSS, ou pessoalmente nas Agências da Previdência Social.

Para solicitar, basta apresentar um documento de identidade com foto, que não precisa ser o original, pois são aceitas cópias simples dos documentos. Isso se aplica tanto ao solicitante quanto ao representante legal e demais membros da família.

BPC e aposentadoria são diferentes em sua natureza e propósito

Embora ambos sejam administrados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e sejam concedidos a idosos, o BPC não é uma forma de aposentadoria. É importante destacar essa diferença.

A principal distinção entre eles está na natureza assistencial do BPC, que não é um benefício previdenciário, ao contrário da aposentadoria. Para ser elegível ao BPC, não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, o solicitante deve se enquadrar nos critérios estabelecidos para a concessão, principalmente em relação ao limite de renda familiar.

Portanto, enquanto a aposentadoria está vinculada às contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida laboral, o BPC é um benefício assistencial direcionado a pessoas em situação de vulnerabilidade, que atendam aos requisitos específicos, principalmente relacionados à renda familiar.

Para calcular a renda per capita a fim de verificar a elegibilidade para o BPC, siga os seguintes passos:

  1. Some todos os rendimentos recebidos pela família, incluindo salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios da previdência pública ou privada, seguro desemprego, comissões, pró-labore, outros rendimentos provenientes de trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, e rendimentos obtidos por meio de patrimônio.
  2. Esse valor total de rendimentos é conhecido como renda bruta familiar.
  3. Divida a renda bruta familiar pelo número de pessoas que compõem o grupo familiar. O grupo familiar inclui o requerente do BPC, o cônjuge ou companheiro(a), filhos, pais e outras pessoas que vivam na mesma residência e que sejam economicamente dependentes.
  4. O resultado obtido será a renda per capita, ou seja, a renda por pessoa do grupo familiar.
  5. Verifique se a renda per capita encontrada é igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Por exemplo, se o salário mínimo atual é de R$ 1.320, a renda per capita não pode ser superior a R$ 330.

Se a renda per capita atender a esse critério, desde que os demais requisitos sejam cumpridos, o requerente poderá ter direito ao BPC.

 

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