BOLSA FAMÍLIA: Governo vai liberar PARCELAS RETROATIVAS em dezembro?

Milhares de segurados do Bolsa Família tiveram o mercê bloqueado nos últimos meses, e ainda não voltaram a receber as parcelas mensais. A situação é muito séria para diversas famílias, que não sabem o que fazer para solucionar essa situação.

Aliás, muitas pessoas ficam torcendo para voltarem a receber as parcelas mensais do maior programa de transferência de renda do Brasil. Outrossim, torcem para que o Governo Federal pague os valores retroativos, referentes aos meses em que os beneficiários não tiveram chegada aos valores.

Em meio a isso, uma incerteza tem desenvolvido entre os segurados do Bolsa Família: em dezembro, o governo Lula vai remunerar alguma parcela retroativa aos beneficiários do programa social?

Bloqueio do Bolsa Família afeta milhões de pessoas

A maioria dos segurados acessa os valores do Bolsa Família pelo Caixa Tem, sem preocupações ou dificuldades. Mas, muitas pessoas sofreram nos últimos meses com o bloqueio do mercê no país.

Em suma, os bloqueios acontecem porque o governo federalista analisa todas as informações dos segurados mensalmente. Caso haja inconsistências nos dados, o mercê acaba sendo interrompido, retirando da folha de pagamentos os usuários que não cumprem mais os requisitos estabelecidos pelo programa.

Embora o bloqueio possa dar muita dor de cabeça aos usuários, a sua solução é muito simples. Em resumo, a pessoa terá que atualizar seus dados, comprovando que ainda cumpre os requisitos estabelecidos pelo programa. Assim, voltam a receber novamente o mercê.

Governo pagou 700 milénio parcelas retroativas em outubro

De congraçamento com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Miséria (MDS), os usuários que revertem o bloqueio voltam a receber normalmente as parcelas do Bolsa Família. Outrossim, eles também têm recta ao valor retroativo referente aos meses em que o mercê ficou bloqueado. Isso é mais um incentivo para a pessoa tentar virar o bloqueio do auxílio.


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Em outubro, o governo federalista informou que houve a liberação de 700 milénio parcelas retroativas para os beneficiários. Em valores reais, isso correspondeu a R$ 278 milhões, que seguiram para a conta das famílias que tiveram o mercê bloqueado anteriormente.

Por falar nisso, o governo ressalta que as famílias que tiveram as parcelas desbloqueadas não precisam ir a uma sucursal da Caixa Econômica para sacar os valores acumulados, porquê acontecia anteriormente. Agora, os valores bloqueados são creditados involuntariamente na conta bancária pela qual o beneficiário já recebe os repasses mensalmente.

Valores bloqueados são creditados automaticamente na conta bancária do beneficiário
Valores bloqueados são creditados involuntariamente na conta bancária dos beneficiários. Imagem: Dependência Brasil.

Governo vai remunerar parcelas retroativas em dezembro?

Embora os usuários tenham recebido uma grande notícia em outubro, com a liberação de 700 milénio parcelas retroativas, isso não aconteceu em novembro. Em síntese, o governo não informou se houve o pagamento de valores retroativos para os beneficiários no mês pretérito.

A expectativa agora se direciona para dezembro, e muitas famílias querem saber se irão receber alguma parcela retroativa do Bolsa Família. No entanto, as perguntas ainda ficarão sem resposta, porque o governo não informou se isso acontecerá neste mês ou não. Portanto, fique cauteloso ao Caixa Tem e confira o extrato do mercê para saber se você terá chegada a qualquer valor retroativo.

Porquê desbloquear o Bolsa Família?

Diversas famílias ainda estão impedidas de acessar o valor do Bolsa Família no país. Para solucionar esse problema, estas famílias  devem procurar um meio de atendimento do Cadastro Único (CadÚnico) ou um Meio de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar a atualização cadastral.

Em muitos casos, o bloqueio ocorre devido à desatualização dos dados cadastrais dos inscritos no CadÚnico. Isso porque os beneficiários devem atualizar os seus dados a cada 24 meses, ou seja, dois anos. Caso não haja atualização no período, o mercê é cancelado.

A propósito, as famílias que têm o Bolsa Família bloqueado recebem uma mensagem no extrato bancário do mercê. Também é provável consultar a situação da letreiro através do aplicativo Caixa Tem, que também permite aos usuários movimentar os valores do mercê.

Cancelamento do Bolsa Família

Cabe salientar que os usuários podem desfazer de maneira simples o bloqueio do Bolsa Família. Entretanto, o cancelamento do mercê não permite que isso aconteça. A propósito, o cancelamento é uma período seguinte ao bloqueio, e os beneficiários devem evitá-lo a todo dispêndio.

Veja inferior as três principais situações que provocam o cancelamento do mercê:

  • Inconsistência dos dados cadastrados, principalmente em relação à renda das famílias. Muitas vezes, os usuários informam rendimentos inferiores aos reais para terem recta ao mercê. Quando o governo tem conhecimento disso, cancela o Bolsa Família da pessoa;
  • Desatualização cadastral também pode resultar no cancelamento do mercê. Em síntese, as famílias devem atualizar os dados de todos os componentes familiares a cada dois anos. Caso não haja atualização dentro desse prazo, o Bolsa Família fica bloqueado até que seja regularizado, mas, se isso não sobrevir, o mercê será cancelado;
  • Regra de Proteção do Bolsa Família: os usuários podem ingressar no programa se tiverem uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa da família. Mas, caso a renda supere essa marca, o governo pagará por dois anos o valor corresponde a 50% da parcela a que tinha recta. Em seguida esse período, o mercê é cancelado.

Condicionalidades para não perder o mercê

Outrossim, os usuários do Bolsa Família também devem permanecer atentos para não terem o mercê bloqueado por outros fatores. A saber, o Governo Federalista determina o cumprimento de alguns requisitos extras para manter a elegibilidade do mercê. Por isso, as famílias precisam fazer o seguinte:

  • Realizar comitiva pré-natal;
  • Escoltar calendário pátrio de vacinação;
  • Escoltar estado nutricional de crianças menores de 7 anos;
  • Manter frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos;
  • Manter frequência escolar mínima de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não concluíram a ensino básica;
  • Atualizar o Cadastro Único a cada 24 meses (dois anos).

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