Tesouro Nacional gastou 8,96 bilhões em dívidas de estados e municípios

A Secretaria do Tesouro Nacional informou na sexta-feira (7) que a União pagou R$ 8,96 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em 2021. O dado consta do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito.

Os valores foram pagos porque a União é garantidora dos estados e municípios em operações de crédito junto a instituições financeiras. Em 2021, somente três estados foram responsáveis por quase todas as dívidas honradas pela União:

  • Rio de Janeiro: R$ 4,18 bilhões (46,63% do total);
  • Minas Gerais: R$ 3,13 bilhões (34,91% do total);
  • Goiás: R$ 1,3 bilhão (16,01% do total).

Além dos três estados acima, a União pagou R$ 194,32 milhões de dívidas do Amapá e R$ 156,98 milhões do Rio Grande do Norte. O único município que teve suas dívidas honradas pela União em 2021 foi Belford Roxo (RJ), no valor de R$ 1,56 milhão.

Em 2020, o Tesouro Nacional honrou R$ 13,33 bilhões das dívidas estaduais e municipais. Desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 41,91 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito.

Resultado de dezembro

Em dezembro de 2021, a União pagou R$ 1,31 bilhão em dívidas, informou o Tesouro Nacional também nesta sexta-feira.

Ao todo, foram:

  • R$ 604,58 milhões relativos ao Rio de Janeiro;
  • R$ 570,38 milhões de Minas Gerais;
  • R$ 76,95 milhões de Goiás;
  • R$ 46,92 milhões do Rio Grande do Norte;
  • R$ 16,04 milhões do Amapá.

União como garantidora

A União pode ser garantidora de operações de crédito de estados e municípios se os requisitos estabelecidos pelo Tesouro Nacional forem cumpridos. Geralmente, os empréstimos feitos com a União como garantidora têm taxas de juros menores.

Quando o estado ou município não paga as parcelas, o governo federal, representado pelo Tesouro Nacional, é comunicado pelos credores. Diante dessa notificação, a União paga os valores devidos, que incidem juros, mora e outros custos operacionais. Paralelamente, o Tesouro inicia o processo de recuperação de crédito, previsto contratualmente.

A recuperação costuma ser feita por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Porém, alguns estados têm conseguido na Justiça evitar o bloqueio de recursos.

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