Seguro-desemprego: quanto tempo pagamento é bloqueado ao conseguir novo emprego?

Descubra os momentos em que seu pagamento do seguro-desemprego pode ser bloqueado ao encontrar um novo emprego. Obtenha as informações essenciais aqui.

Durante a busca por uma nova oportunidade de emprego, muitos trabalhadores desempregados dependem do seguro-desemprego como uma rede de segurança financeira crucial. No entanto, é fundamental ter conhecimento das regras que regem esse benefício e compreender em qual momento ocorre o bloqueio do pagamento ao começar um novo trabalho.

A seguir, você encontrará mais informações sobre as disposições legais relacionadas a esse assunto e quando ocorre a interrupção do auxílio.

seguro-desemprego

Qual é o período em que o pagamento é bloqueado?

Conforme a legislação em vigor, é proibido receber simultaneamente o salário proveniente de um novo emprego e usufruir do benefício do seguro-desemprego. Isso significa que, assim que um trabalhador é oficialmente contratado em um novo trabalho, as parcelas do seguro-desemprego deixam de ser pagas.

Essa medida tem como objetivo garantir que o benefício seja destinado às pessoas que estão efetivamente desempregadas, fornecendo uma remuneração adequada para sustentá-las durante o período de busca por uma nova colocação no mercado de trabalho.

Portanto, ao conseguir um novo emprego, não é possível receber pagamentos adicionais do seguro-desemprego. O bloqueio ocorre assim que o contrato de trabalho é firmado, evitando qualquer duplicidade de benefícios.

É importante ressaltar, no entanto, que caso o trabalhador seja demitido durante o período de experiência do novo emprego, é possível solicitar novamente o seguro-desemprego e receber as parcelas que não foram pagas durante o período de trabalho. Dessa forma, o benefício é restabelecido, fornecendo o suporte financeiro necessário enquanto o indivíduo busca por uma nova oportunidade.

Receber seguro-desemprego estando empregado?

É fundamental ressaltar que receber o seguro-desemprego enquanto estiver empregado é uma conduta ilegal e considerada crime de acordo com as leis em vigor. Tal prática pode acarretar em consequências legais graves para o infrator.

Conforme estabelecido pelo Código Penal, essa ação específica é classificada como estelionato. O artigo 171 descreve o estelionato como a obtenção de uma vantagem ilegal em detrimento de outra pessoa, enganando-a ou mantendo-a em erro por meio de manobras fraudulentas ou métodos enganosos.

Aqueles que forem flagrados recebendo o seguro-desemprego enquanto estão empregados podem ser condenados a até cinco anos de prisão, além de serem obrigados a pagar multas.

Portanto, em caso de dúvidas ou mudanças na situação de emprego, é aconselhável buscar orientação adequada junto aos órgãos competentes, a fim de evitar envolvimento em práticas ilegais e preservar tanto a integridade pessoal quanto profissional.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e estão desempregados no momento em que solicitam o benefício. Além disso, é necessário ter cumprido determinados períodos de trabalho, dependendo do número de solicitações realizadas:

Primeira solicitação: é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa; Segunda solicitação: é necessário ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa; Demais solicitações: é necessário ter trabalhado por pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

É importante ressaltar que a quantidade de parcelas a que cada trabalhador tem direito foi modificada após a Reforma Trabalhista de 2017. Agora, é possível receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho.

Primeira solicitação:

  • Trabalho de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • Trabalho de 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Segunda solicitação:

  • Trabalho de 9 a 11 meses: 3 parcelas;
  • Trabalho de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • Trabalho de 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Terceira solicitação:

  • Trabalho de 6 a 11 meses: 3 parcelas;
  • Trabalho de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • Trabalho de 24 meses ou mais: 5 parcelas.

É importante destacar que o seguro-desemprego não é cumulativo. Ou seja, os vínculos empregatícios entre um emprego e outro são encerrados, e um novo vínculo começa a ser contado a partir do registro em carteira.

No entanto, há uma exceção. Se o trabalhador for demitido do novo emprego sem justa causa dentro de 120 dias, ele poderá solicitar o seguro-desemprego referente ao emprego anterior e continuar recebendo a partir do ponto em que parou.

No entanto, é importante ressaltar que o benefício se refere apenas ao último vínculo empregatício. Mesmo que o trabalhador tenha atuado em várias empresas ao longo dos anos, ele só poderá receber o seguro-desemprego referente ao seu último emprego.

Portanto, ao calcular a concessão das parcelas do seguro-desemprego, não é levada em consideração a quantidade de empresas em que o trabalhador atuou dentro do período de carência. É essencial estar atento aos requisitos e prazos para garantir o acesso ao benefício e buscar orientação junto aos órgãos competentes em caso de dúvidas.

 

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