Saque triplo do PIS/Pasep; veja se você tem direito

Ao todo, três saques do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) estão disponíveis para os trabalhadores. Os valores se referem aos abonos salariais 2019 e 2020 e as cotas.

Cerca de 320 mil trabalhadores ainda não sacaram o benefício referente a 2019 e 478 mil cidadãos ainda não resgataram o abono de 2020. Além disso, mais de 10 milhões de pessoas ainda não tiveram acesso as cotas.

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Abono salarial de 2019

Como mencionado, cerca de 320 mil de cidadãos ainda não sacaram o abono PIS/Pasep, ano-base de 2019, o que corresponde a R$ 208 milhões do abono salarial que não foram resgatados.

O Governo Federal iniciou no dia 31 de março o prazo para solicitação dos valores, sendo os saques autorizados até o dia 29 de dezembro. Caso o trabalhador não respeite os prazos, terá que solicitar o abono novamente em um outro período de solicitações

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o contribuinte se enquadre nos seguintes requisitos:

Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019;
Estar com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

A solicitação do benefício, pode ser realizada em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Além desse meio, existem outras opções, como:

Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço [email protected], substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
Através do Portal Gov.br.

Abono salarial de 2020

A princípio, cerca de 478.724 brasileiros ainda não sacaram o abono salarial referente ao ano base-2020. Segundo as informações, os pagamentos contemplaram mais de 22 milhões de trabalhadores, ou seja, 98% dos valores.

Em suma, para receber o benefício referente ao ano-base 2020 é preciso:

Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado durante, ao menos, 30 dias no ano de 2020 para pessoa jurídica;
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado em 2020;
Estar com os dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Aqueles que ainda não sacaram o abono salarial PIS/Pasep esquecido podem consultar a situação através da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. O procedimento é bem simples, mas, caso necessário, é necessário atualizar os dados pessoais.

Na prática, basta clicar na aba “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores têm um total de R$ 438 milhões para serem sacados.

Vale lembrar que o trabalhador com carteira assinada recebe o PIS através da Caixa Econômica Federal e os servidores públicos recebem o Pasep através do Banco do Brasil. Os valores estarão disponíveis para resgate até o dia 29 de dezembro de 2022.

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Cotas do fundo PIS/Pasep

No momento, um total de R$ 23 bilhões estão parados aguardando os saques por 10,5 milhões de trabalhadores. O benefício é referente a modalidade denominada cotas do fundo, que já foram extintas, mas que ainda há dinheiro liberado para retiradas.

O grupo que tem direito já exerceu sua função em alguma iniciativa privada com carteira assinada entre 1970 e 1988. Além disso, os servidores públicos e militares podem ter direito ao benefício.

Sendo assim, caso o trabalhador tenha exercido suas funções no período citado acima e não realizou o saque das contas do fundo PIS/Pasep, é possível que tenha valores disponíveis para saques.

Vale ressaltar que nos casos em que o beneficiário das cotas já tenha falecido o direito ao saque é estendido ao seu dependente ou herdeiro. Assim, o resgate por parte do trabalhador exige apenas a apresentação de um documento pessoal em uma agência da Caixa.

Por outro lado, o saque pelos herdeiros também deve ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal, sendo necessário apresentar algum dos seguintes documentos:

Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
Escritura pública de inventário.

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