Reforma Tributária: Saiba quais impostos foram extintos
Além da ênfase no consumo, o texto aprovado na Câmara dos Deputados também aborda a tributação de renda e patrimônio.
Os parlamentares tiveram que redobrar seus esforços para conseguir votar a reforma tributária dentro do prazo estabelecido. Durante a madrugada desta sexta-feira (7), os deputados finalmente aprovaram o texto em primeiro turno na Câmara dos Deputados, anulando uma série de tributos que trarão benefícios consideráveis.
A reforma tributária tem como principal objetivo unificar a cobrança de impostos, extinguindo cinco tributações individuais e substituindo-as por um novo imposto em todo o país. Essa mudança afetará principalmente os produtos de consumo, o que tem gerado preocupação entre os brasileiros.
A reforma tributária foi apresentada aos deputados na forma de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e, caso seja aprovada integralmente, seguirá para análise dos senadores. A votação no Senado Federal deve ocorrer o mais rápido possível, uma vez que o recesso parlamentar se inicia em 17 de julho, e a ideia é que a PEC esteja completamente aprovada até então.
O último passo será a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que não deve se opor à medida. A aprovação da reforma tributária marca o fim de um processo que se estendeu por três décadas e movimentou o Congresso Nacional. “Estamos vivendo um momento histórico para o país e para nossas carreiras parlamentares. O país espera uma resposta justa, imparcial, que proporcione segurança jurídica e promova o desenvolvimento econômico e social”, afirmou Arthur Lira, presidente da Câmara.
Com a aprovação da reforma tributária, haverá mudanças significativas nos impostos, impactando diretamente os produtos do cotidiano dos brasileiros.
Algumas das alterações incluem:
- Alguns produtos da cesta básica serão isentos de impostos, ou seja, terão alíquota zero.
- Medicamentos terão uma redução de 60% na sua tributação.
- A reforma implica na extinção de cinco impostos: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
- Será criado o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará os tributos federais, como PIS, Cofins e IPI.
- Serão estabelecidas três categorias de alíquotas: alíquota zero, alíquota reduzida de 60% e uma alíquota única.
Essas mudanças visam simplificar o sistema tributário, reduzir a carga de impostos sobre determinados produtos e promover uma maior eficiência na arrecadação.
Texto Reforma Tributária
O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (7), inclui alterações na cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), entre outros pontos.
No caso do IPVA, as mudanças propostas são as seguintes:
- Jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam o imposto, passarão a ser tributados.
- Será possível aplicar uma taxação progressiva com base no impacto ambiental do veículo. Isso significa que veículos elétricos, considerados menos poluentes, poderão ter uma alíquota menor do imposto.
- Essa alteração segue as diretrizes de propostas ambientais modernas defendidas globalmente e está alinhada com os acordos de redução de emissões de carbono dos quais o Brasil é signatário.
- Além disso, o valor do veículo poderá ser considerado como critério de progressividade do imposto, ou seja, quem possui veículos mais caros poderá pagar uma alíquota maior. Essa medida tem como objetivo eliminar privilégios injustificados para bens normalmente possuídos por pessoas de alta capacidade contributiva.
Em relação ao IPTU, a proposta prevê a atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto municipal.
Isso permitirá que os municípios ajustem os valores do IPTU de acordo com as mudanças no mercado imobiliário e as características de cada região.
O texto da reforma também estabelece que o IPVA será cobrado para veículos aquáticos e aéreos, expandindo a interpretação atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe a cobrança apenas a veículos terrestres. No entanto, a medida não tem o objetivo de onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros, nem embarcações destinadas à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Também não haverá cobrança sobre plataformas de petróleo.
Essas alterações visam promover uma maior justiça fiscal, incentivar a adoção de veículos mais sustentáveis e atualizar a cobrança dos impostos de propriedade de acordo com as características dos bens e o poder aquisitivo dos contribuintes.
IPTU
Quanto ao IPTU, o projeto atende a um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), permitindo que as prefeituras atualizem a base de cálculo do imposto por meio de decreto, utilizando critérios gerais estabelecidos em lei municipal.
Essa medida, de acordo com Patricia Fudo, especialista em direito tributário e sócia do Maluf Geraigire Advogados, cria um potencial maior de arrecadação, facilitando que as administrações municipais alcancem imóveis com valorização significativa.
Em outras palavras, conforme indicado pelo texto, não será necessário que o aumento do IPTU passe pelo processo de aprovação pelo Poder Legislativo.