Quais documentos são necessários para fazer a carteira de trabalho?

A tradicional Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho que tem como função garantir os vínculos de trabalho do empregado.

A carteira de trabalho pode ser emitida para qualquer cidadão brasileiro que tenham 14 anos ou mais.

E esse documento pode ser retirado na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do seu estado (Sert) ou em alguns Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs).

Na carteira do trabalho, são informados a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego.

Assim, com essas informações, o trabalho tem garantido os seus direitos trabalhistas, como:

  • Aposentadoria;
  • Seguro-desemprego;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Documentos são necessários para fazer a carteira de trabalho

Para retirar a carteira de trabalho, são necessários alguns documentos. Veja qual caso você se encaixa:

1° via da carteira de trabalho:

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc.);
  • Documento de identificação original, como RG, CNH e etc.;
  • CPF;
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).

2° via da carteira de trabalho:

Para quem perdeu a sua carteira de trabalho ou teve ela furtada, roubada e outros fatores que não possa ser usada novamente, veja quais os documentos são necessários para a emissão da carteira de trabalho.

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc.);
  • Documento de identificação original, como RG, CNH;
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).
  • Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior (Ex. cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC/CNPJ da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado, extrato de PIS ou FGTS);
  • Carteira de Trabalho (em caso de mau estado de conservação ou quando as folhas de registro acabarem);
  • Boletim de Ocorrência original (apenas em caso de furto, roubo, perda ou extravio da Carteira de Trabalho).

 

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