Importante notícia para os aposentados! A Justiça autorizou a liberação de R$ 1,3 bilhão para o INSS realizar o pagamento aos beneficiários.

Esse montante será destinado para quitar as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que correspondem aos valores devidos em atraso de até 60 salários mínimos.

INSS – O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 1,3 bilhão para o pagamento de aposentados, pensionistas e outros beneficiários que obtiveram vitória em ações de concessão ou revisão contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Esses recursos serão utilizados para quitar as chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor), referentes a valores atrasados de até 60 salários mínimos. Essa medida beneficiará um total de 83.761 segurados que obtiveram sucesso em 64.634 processos.

As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) deste ano possuem dois limites diferentes. Até 30 de abril, considerando o salário mínimo de R$ 1.302, o valor máximo é de R$ 78.120. A partir de 1º de maio, com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320, o limite passa a ser de R$ 79.200.

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Atrasados do INSS

Os atrasados do INSS são devidos a segurados que obtiveram uma decisão judicial favorável para a concessão ou revisão de um benefício. Esses atrasados correspondem aos valores retroativos acumulados que o segurado teria direito a receber mensalmente, mas que não foram pagos, total ou parcialmente, devido ao indeferimento inicial do INSS.

Quando um segurado tem seu pedido inicial negado e decide entrar com uma ação judicial, caso obtenha uma sentença favorável, o Governo Federal é obrigado a pagar os valores devidos retroativamente, desde a data do pedido inicial.

Isso também se aplica em casos de solicitação de aposentadoria. Se um segurado obtém o direito à aposentadoria por meio de uma decisão judicial dois anos após o indeferimento do pedido pelo INSS, ele terá direito a receber retroativamente o valor correspondente aos 24 meses em que deveria ter recebido o benefício.

O mesmo princípio se aplica quando o segurado solicita uma revisão de um benefício. Se o juiz determinar que a revisão é procedente, o INSS será obrigado a pagar retroativamente os meses em que o segurado deixou de receber o valor devido, a partir da data em que ocorreu o indeferimento.

Recebimento no lote de maio

Os beneficiários que poderão receber neste lote de maio são aqueles que entraram com um processo contra o INSS e obtiveram uma decisão favorável sem possibilidade de recurso. Para receber neste lote, é necessário que o processo tenha sido concluído integralmente.

Além disso, a ordem de pagamento emitida pelo juiz deve ser dentro do mês de abril. As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são referentes a concessão ou revisão dos seguintes benefícios: aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

No caso de um trabalhador que solicita a revisão do benefício, os valores atrasados correspondem a um período de até cinco anos antes do pedido, seja feito no INSS ou na Justiça. O beneficiário receberá, de forma acumulada, a soma das diferenças mensais entre o benefício que estava recebendo e o valor correto ao qual ele tinha direito. Já aqueles que aguardam a concessão do benefício receberão os atrasados a partir da data inicial do pedido.

Como fazer a consulta?

Para realizar a consulta e saber se você irá receber os atrasados, é necessário acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região. O pagamento dos valores, por sua vez, leva alguns dias para ser depositado na conta aberta pelos tribunais.

Geralmente, os pagamentos são realizados por meio do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, em nome do segurado ou do seu advogado. É importante destacar que o dinheiro só será liberado após a ordem do juiz e o processo deve ser referente a um valor de até 60 salários mínimos.

Ao acessar o site do TRF da região em que o aposentado ou pensionista abriu o processo, será necessário fornecer as seguintes informações para realizar a consulta:

  • CPF do segurado; ou
  • Número da OAB do advogado; ou
  • Número do processo.

Para verificar se você irá receber neste lote, é importante observar o mês que está indicado no campo “Data protocolo TRF”. Os segurados que tiveram o atrasado liberado pelo juiz em abril irão receber em maio. Após o pagamento, a informação “pago total ao juízo” será exibida.

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Como posso saber o valor que será depositado?

Na consulta realizada no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região, você poderá visualizar o valor que será depositado pela Justiça. Basta verificar o campo intitulado “Valor inscrito na proposta”. É importante mencionar que esse valor pode sofrer correções de acordo com a data do pagamento.

Qual é a diferença entre RPV (Requisição de Pequeno Valor) e precatório?

A diferença está relacionada à forma como a ação contra o INSS foi conduzida.

Se você fez um pedido administrativo de algum benefício previdenciário no INSS e o valor é de até 60 salários mínimos, você receberá por meio de uma RPV em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.

No entanto, se a concessão do benefício foi determinada por meio de um processo judicial, o pagamento ocorrerá por meio de precatório. Nesse caso, o precatório é utilizado quando o valor atrasado é superior a 60 salários mínimos.

O sistema de pagamento do precatório é diferente e pode levar de um ano e meio a dois anos para ser efetuado. Para quem receberá um valor de até 60 salários mínimos, no campo “Procedimento” estará indicado “RPV”. Caso o valor seja superior, no mesmo campo constará “PRC”.

Se não vou receber neste lote, quando receberei os atrasados?

Caso você tenha verificado que não receberá neste lote, será necessário aguardar a próxima decisão do juiz.

Enquanto isso, acompanhe o andamento do seu processo e lembre-se de que você não é obrigado a concordar com a primeira decisão do INSS em relação ao seu caso.

É importante ressaltar que esse processo pode levar anos, pois, após entrar com a ação judicial, é necessário aguardar a conclusão da fase de conhecimento e, em seguida, iniciar a fase de execução.

Os herdeiros podem receber os valores atrasados?

Existem situações em que o segurado falece e os herdeiros têm o direito de receber os valores atrasados. Nesse caso, é possível que o herdeiro se habilite no Juizado ou Vara Federal em que o processo está em tramitação.

Para habilitar-se nesse processo, o herdeiro deve apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de dependentes do INSS;
  • Certidão de óbito, documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência.

Uma vez habilitado no Juizado ou Vara Federal e autorizado o pagamento dos valores atrasados, o herdeiro terá o saque liberado e poderá receber os valores.

 

 

 

 

 

 

 

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