AVISO IMPORTANTE para aposentados do INSS; descubra mais detalhes

Para quem recebe aposentadoria do INSS, a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física já está disponível. Saiba como verificar o seu extrato.

Aposentados – A apresentação da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um dever fiscal anual para aqueles que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.

Para auxiliar os aposentados do INSS, o instituto oferece um extrato detalhado com todas as informações relativas aos valores recebidos pelos aposentados durante o último ano, simplificando o processo de prestação de contas ao órgão regulador.

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Como consultar o extrato de declaração do INSS

Os aposentados podem obter o extrato para a declaração do IRPF acessando o portal “Meu INSS“, seja por meio do site oficial ou do aplicativo. Não é necessário visitar pessoalmente uma unidade previdenciária, já que o extrato pode ser descarregado pela internet.

No entanto, a perda do extrato pode levar a complicações. Se o beneficiário não cumprir o prazo estabelecido para o procedimento, pode enfrentar uma penalidade de até 20% do valor devido.

Para acessar o extrato da declaração do IRPF, você pode usar o aplicativo ou o site do Meu INSS.

No aplicativo, escolha a opção “Entrar utilizando gov.br”, insira seu CPF, digite sua senha e localize e clique na opção “Extrato do Imposto de Renda”. Depois, selecione o ano fiscal de 2022 e clique no número do benefício para abrir o documento.

No site, será necessário fornecer o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Marque a caixa que indica que você não é um robô, clique em “Consultar” e role a página até o final para encontrar a opção de impressão.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 31 de maio.

A Receita Federal prevê o recebimento de aproximadamente 38,5 a 39,5 milhões de declarações este ano. Importante enfatizar que o beneficiário, ou aposentado, não precisa se deslocar a uma agência do INSS para obter o seu extrato, pois o documento pode ser obtido diretamente pela internet.

De acordo com o INSS, outra opção é consultar o documento no banco onde o benefício é depositado. Munidos dessas informações, os aposentados do INSS podem cumprir seus deveres fiscais e prevenir dificuldades com a autoridade tributária.

Implicações do atraso na declaração

A primeira implicação de não cumprir o prazo da declaração do imposto de renda é a multa. Aqueles que não declararem dentro do período definido pela Receita Federal estão sujeitos a uma penalidade que pode ir de R$ 165,74 até 20% do valor devido. Adicionalmente, a inadimplência destas multas pode levar à inclusão na Dívida Ativa da União, o que pode provocar ainda mais dificuldades financeiras.

Outra implicação significativa é que o indivíduo pode ficar impossibilitado de conseguir empréstimos ou financiamentos. Além disso, o atraso pode resultar em complicações com a autoridade fiscal, como a averiguação e fiscalização da Receita Federal. Estas consequências podem se desdobrar em questões cíveis, administrativas e até mesmo criminais.

Para evitar tais implicações, é crucial que os aposentados do INSS declarem o imposto de renda dentro do prazo definido. A fim de facilitar o processo, o INSS disponibiliza um extrato para os aposentados com todas as informações relacionadas aos valores recebidos durante o último ano. Este extrato pode ser obtido pelos beneficiários através do portal “Meu INSS”.

Quem necessita do extrato para a declaração do IRPF?

  • Indivíduos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total excedeu R$ 40 mil;
  • Pessoas com receita bruta anual proveniente de atividade rural que ultrapassou R$ 142.798,50;
  • Aqueles que, até 31 de dezembro de 2021, detinham bens ou direitos, incluindo terras não produtivas, com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Indivíduos que tiveram lucros de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Pessoas que realizaram transações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes;
  • Aqueles que escolheram a isenção do imposto sobre o lucro de capital oriundo da venda de imóveis residenciais;
  • Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro de 2021.
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