FIM DO IPVA: Confira as propostas para acabar com a cobrança do imposto
Atualmente, estão em tramitação no Senado Federal duas propostas que visam acabar com a cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
As propostas tratam-se de sugestões legislativas. A primeira posposta, 50/2019, foi criada pelo cidadão Ewerton Carlos Silvano, e propõe o fim do pagamento do IPVA, “devido ao alto custo de tributo e impostos que já são cobrados em produtos automotivos e combustíveis”.
Ainda, de acordo com Silvano, uma medida deveria ser estabelecida pelo governo, para incentivar a renovação de frotas e proporcionar mais segurança e tecnologia aos cidadãos.
Sugestões legislativas
As sugestões legislativas se tratam de propostas criadas por cidadãos comuns e enviadas por eles ao Senado Federal. A finalidade das ideias legislativas é a criação de novas leis ou alterações em legislações já estabelecidas.
Para que se torne uma sugestão, é necessário que a ideia obtenha um total de 20 mil declarações de apoio. Após a aprovação, a proposta segue para votação em Senado.
A sugestão legislativa do fim dos pagamentos do IPVA obteve um total de 20.867 apoios, até o dia 1º de dezembro, o que fez com que partisse para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
A última atualização ocorreu quando o senador Paulo Paim, presidente da comissão, foi designado como relator da proposta, no dia 11 de março de 2020.
Além disso, outra sugestão legislativa foi criada. A proposta de número 42/2019 propõe o fim do pagamento do IPVA anual para imposto veicular na aquisição do veículo. A finalidade é manter o equilíbrio social, evitando pagamentos em excesso.
“Ao transformar IPVA em imposto cobrado só na aquisição do bem, evita-se as cobranças intermináveis sobre o cidadão”, informa o autor da proposta.
A sugestão, que ganhou 23.116 declarações de apoio, também está em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. O senador Fabiano Contarato foi designado como relator da proposta.
Donos destes veículos não vão mais precisar pagar IPVA
Atenção, brasileiros. A isenção do IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores) para alguns condutores do país pode acontecer para determinados cidadãos. O texto consta no Projeto de Resolução do Senado (PRS) 3/2019, de autoria de Chico Rodrigues (União). Por outro lado, o relator é Messias de Jesus (Republicanos).
A princípio, conforme os motoristas já sabem, o IPVA é um tributo que deverá ser pago anualmente por todos os proprietários de motos, carros, caminhões e demais tipos de veículos.
Agora, de acordo com o projeto, os condutores de motos de até 170 cilindradas poderão receber isenção do pagamento do IPVA. A ideia, segundo o autor do projeto, é reduzir o gasto de motociclistas, que são em sua maioria pessoas de baixa renda.
Ademais, é importante destacar que a isenção do pagamento do IPVA não é obrigatória, ou seja, fica facultado aos estados e o Distrito Federal, a aplicação da gratuidade do tributo. Isso ocorre porque o imposto tem recolhimento por parte das unidades federativas.
Sendo assim, mesmo com a aprovação, a isenção do IPVA será uma decisão final dos governos estaduais.
IPVA: Como é calculado o valor do imposto?
A princípio, o IPVA (Imposto sobre propriedade de Veículos Automotores) é um tributo que deve ser pago anualmente pelos proprietários de veículo. O proprietário poderá pagar de forma integral no início do ano ou ser parcelado ao longo dos meses.
O tributo é uma cobrança anual dos governos estaduais e o valor é dividido entre estados, municípios e governo federal, e destinado conforme a necessidade em setores de mobilidade, educação, saúde e outros.
Para cobrança do IPVA, é feita uma análise no preço de mercado do veículo a partir da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A quantia ocorre de acordo com o valor venal, que varia de 1,5% a 4%. A forma de pagamento varia conforme cada estado.
Veículos isentos do IPVA
Em alguns casos, alguns veículos se tornam isentos da tributação. Contudo, as regras oscilam conforme o estado. Em São Paulo, por exemplo, são livres de tributação os veículos de órgãos públicos, partidos políticos e órgãos sindicais, carros com mais de 20 anos de fabricação, além de:
Taxistas e pessoas com deficiência;
Carros de igrejas e entidades sem fins lucrativos;
Ônibus e micro-ônibus urbanos.