Crédito suplementar: projeto de lei sancionado suplementa programações orçamentárias
Foi sancionado o Projeto de Lei (PL) com crédito suplementar de R$ 2,5 bilhões para Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, informa a Secretaria-Geral.
Crédito suplementar: projeto de lei sancionado suplementa programações orçamentárias
De acordo com divulgação oficial da Secretaria-Geral, o crédito não impacta na obtenção da meta de resultado primário ou no novo Regime Fiscal de teto de gastos do Orçamento Fiscal da União.
Orçamento Fiscal da União: crédito suplementar no valor de R$ 2,5 bilhões
O Projeto de Lei (PL) sancionado abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de R$ 2,5 bilhões em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com a divulgação oficial da Secretaria-Geral.
PLOA 2022 (PLN nº 19, de 2021) e a recomposição de despesas primárias
Conforme a divulgação realizada na data desta publicação, 12 de maio de 2022, a medida tem como objetivo recompor despesas primárias obrigatórias de pessoal e encargos sociais reduzidas pelo Congresso Nacional durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 – PLOA 2022 (PLN nº 19, de 2021), no âmbito do Poder Executivo Federal.
Suplementação das operações de crédito destinadas ao setor agropecuário
Além disso, o Projeto de Lei (PL) sancionado suplementa programações orçamentárias relacionadas a subvenções econômicas voltadas às operações de crédito destinadas ao setor agropecuário, voltadas ao atendimento do Plano Safra 2021/2022.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)
Tais como àquelas subvenções destinadas às operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), às operações de Custeio Agropecuário, às operações de crédito de Comercialização de Produtos Agropecuários Operações de Investimento Rural e Agroindustrial.
Os recursos não impactam o novo Regime Fiscal
De acordo com a Secretaria-Geral, destaca-se que os recursos serão provenientes da incorporação das fontes de recursos referentes às programações orçamentárias que foram vetadas quando da sanção da Lei Orçamentária de 2022, sem impacto na obtenção da meta de resultado primário ou no novo Regime Fiscal de teto de gastos do Orçamento Fiscal da União.
LEI Nº 14.336 e o crédito suplementar
A LEI Nº 14.336, de 11 de maio de 2022, abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.572.154.060,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, conforme informações do Diário Oficial da União (DOU), disponível na plataforma oficial da Imprensa Nacional.