Pagamento retroativo do PIS/Pasep: Veja quem tem direito

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, mais de 300 mil pessoas não sacaram os valores do abono salarial PIS/Pasep referentes ao ano de 2019. Os trabalhadores que se encaixam nos critérios de recebimento do benefício já podem solicitar a quantia atrasada.

Cerca de R$ 208 milhões ainda estão disponíveis para os saques, que devem ser realizados após o requerimento até o dia 29 de dezembro. Veja mais sobre o abono salarial de 2019 a seguir.

Quem tem direito ao benefício?

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:

Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019;
Ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

O trabalhador pode consultar se tem direito ao benefício através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Basta fazer o login com a conta Gov.br, autorizar o uso de informações pessoais e clicar na opção “Benefícios”. Também é possível consultar as informações pela central de atendimento, no número 158.

Como realizar o saque do benefício?

Os valores atrasados devem ser solicitados em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Além desse meio, existem outras opções, como:

Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço [email protected], substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
Através do Portal Gov.br.

A consulta pode ser realizada por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS). É possível saber qual valor que será pago, qual será a data permitida para o saque e qual será o banco que intermediará o recebimento do benefício.

Herdeiros podem sacar o benefício?

Os herdeiros e dependentes do trabalhador podem sacar os valores do PIS/Pasep caso ele tenha falecido. Esta possibilidade é prevista na Lei nº 6.858/1980, que também autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na mesma situação.

Entretanto, o benefício só pode ser sacado por:

Viúvos, sendo os responsáveis pela supervisão da divisão igualitária entre os herdeiros;
Filhos menores de 21 anos, que sejam frutos de outros relacionamentos ou casamentos;
Irmãos, tios, sobrinhos e primos de até 4º grau.

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