Conheça as regras do seguro-desemprego e como você pode garantir seus direitos

Você já ouviu falar sobre o seguro-desemprego? Esse é um benefício que foi desenvolvido com o objetivo de pagar, de forma temporária, um trabalhador de carteira assinada que tenha sido mandado embora do emprego sem justa causa.

Para conseguir ter acesso aos valores disponibilizados pelo seguro-desemprego, é necessário cumprir algumas regras estabelecidas, como por exemplo, um tempo de trabalho determinado.

Para que você possa entender melhor sobre o assunto, hoje trouxemos algumas informações importantes sobre o tema. Acompanhe a seguir e veja como garantir seus direitos!

Seguro-desemprego: quem possui direito de receber?

As pessoas que possuem o direito de receber o seguro-desemprego são aqueles trabalhadores que trabalharam de carteira assinada e foram demitidos sem justa causa, podendo ser em casos de rescisão indireta também.

Os empregados domésticos também possuem direito de receber esse seguro, além de pessoas que tiveram o seu contrato suspenso para participarem de programas ou cursos de qualificação profissional, por exemplo, que tenham sido oferecidos pelo próprio patrão.

Quais são as regras para receber o seguro-desemprego?

Como dissemos, existem algumas regras que devem ser seguidas para ter acesso ao benefício do seguro-desemprego, como por exemplo ter um contrato de trabalho de 12 meses, pelo menos, que antecede a data de demissão.

Também é possível solicitar o seguro caso você tenha um contrato de 9 meses de trabalho depois de 12 meses antes da data de demissão. Os trabalhadores com 6 meses de contrato de trabalho antes da data de demissão também se enquadram nas regras.

Além de estar dentro desses requisitos, também é necessário que a pessoa não esteja empregada ou não tenha nenhum outro meio de renda própria para sustentar a sua família. Quem possui um CNPJ, por exemplo, mesmo que a empresa não esteja mais ativa, não pode receber o seguro-desemprego.

Outro ponto importante é que os trabalhadores que recebem benefícios de prestação continuada também não possuem direito ao seguro, a não ser que recebam o auxílio-acidente, abono de permanência de serviço ou auxílio suplementar.

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Como os pagamentos são realizados?

Os pagamentos relacionados ao seguro-desemprego são realizados de algumas maneiras, onde a primeira delas é através da Caixa Econômica Federal, em dinheiro ou através de depósitos na conta-poupança ou conta-corrente dos trabalhadores.

Além disso, também é possível receber os valores em lotéricas, correspondentes da Caixa ou caixas eletrônicos através do Cartão do Cidadão.

Quais documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego?

Existem muitos documentos que são exigidos para que você possa solicitar o seguro-desemprego, como o termo de rescisão do contrato de trabalho, a comunicação de dispensa da empresa, CPF, extrato do FGTS, Carteira de Trabalho e Inscrição no PIS.

Também é necessário apresentar documento com foto e comprovante de residência.

Qual o valor a ser recebido?

Para conseguir calcular o valor que você vai receber do seguro-desemprego é necessário levar em consideração os 3 últimos salários que você recebeu antes de ser demitido sem justa causa.

É importante lembrar que não é possível ter recebido menos do que 1 salário mínimo ou mais do que R$1542,21. 

Como fazer a solicitação?

Para conseguir solicitar o seguro-desemprego é necessário ir até uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e também no Sistema Nacional de Emprego de forma presencial.

Você também vai precisar comparecer no Ministério da Economia, por exemplo, sendo necessário fazer o agendamento através do telefone para ser atendido.

Essa solicitação também pode ser feita de forma online através do Portal do Governo Federal, podendo inclusive saber o valor das parcelas que irá receber e o quantitativo, assim como quando o benefício será liberado.

Para ficar por dentro do assunto, continue nos acompanhando por aqui!

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