Carteira de Trabalho Digital: saiba como alterar dados pessoais errados

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o principal documento do mercado trabalhista, garantindo todos os direitos previstos em lei. Entre outras funções, a CTPS mantém o registro da vida profissional do trabalhador. No entanto, algumas das informações possuem erros que podem dar muita dor de cabeça para os brasileiros.

Em resumo, informações cadastrais, como nome civil, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade, podem estar errados. A saber, o trabalhador deve solicitar à Receita Federal e ao INSS a correção dos dados, pois eles têm origem no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Após esse processo, haverá a atualização automática da Carteira de Trabalho Digital.

Saiba como alterar os dados na Receita Federal

Os trabalhadores que desejarem realizar alguma alteração no documento digital, deverão acessar o link: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais.

Em suma, este link permitirá a alteração de dados divergentes no CPF, como nome civil, nome da mãe ou data de nascimento.

No entanto, as pessoas que quiserem incluir ou alterar o nome social na Receita Federal deverá procurar alguma agência do órgão. Nesse caso, a modificação na carteira de trabalho só ocorre de maneira presencial.

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Modifique os dados da Carteira de Trabalho Digital no INSS

Já as pessoas que preferem alterar os dados cadastrais através do INSS terão duas maneiras de fazê-lo. A primeira delas se refere ao site do instituto. Para fazer a alteração, o cidadão deverá realizar os seguintes passos:

Acessar https://meu.inss.gov.br/;
Clicar em “Agendamento/Solicitações”;
Apertar em “Novo Requerimento”;
Clicar em “Atualização de Dados Cadastrais”.

Além disso, o trabalhador também poderá alterar os dados cadastrais pelo aplicativo Meu INSS. A saber, os passos a serem seguidos nesse caso são:

Acessar “Meu Perfil”;
Clicar em “Meu Cadastro”;
Apertar em “Complementar”;
Clicar em “Atualizar Dados Cadastrais”.

De acordo com a Portaria 1.065/2019, editada pelo Governo Federal em 2019, o trabalhador pode ser identificado no sistema apenas pelo CPF. Em suma, isso fez com que a carteira de trabalho passasse a ser emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.

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