Caixa libera segunda rodada de saque do FGTS. Saiba como ter acesso!

Desde o último dia 1º de novembro, Caixa Econômica Federal liberou uma nova rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova parcela faz parte da modalidade de saque-aniversário, que paga os adeptos conforme o mês de nascimento.

A estatal informou ainda que mais de 13 milhões de brasileiros já optaram pela modalidade de saque-aniversário.

Como sacar o FGTS

A partir deste mês podem sacar os recursos quem faz aniversário em novembro. O prazo para resgate do valor é de até três meses, o que permite resgates até o último dia útil do mês de janeiro de 2022 para este grupo de beneficiários.

Lembrando que para resgatar o saque-aniversário, o trabalhador deve aderir ao modelo de pagamento. O processo pode ser realizado por meio dos seguintes canais:

Site fgts.caixa.gov.br;
Internet Banking da Caixa;
Aplicativo “FGTS”, disponível nas lojas oficiais do iOS e Android;
Agências da Caixa Econômica Federal.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a sistemática do saque-aniversário é opcional. Neste caso, quem se manter no saque rescisão manterá o direito de saque integral em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.

O que é o FGTS?

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, no início de cada mês e em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário.

Já para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%, e por fim, no caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

Foi criado na ditadura militar por uma lei promulgada, em 13 de setembro 1966, pelo então presidente da República, o marechal Castelo Branco. Na época, com Octávio Gouveia de Bulhões no Ministério da Fazenda e Roberto Campos à frente do Planejamento, a criação do FGTS fazia parte das reformas institucionais e do ajuste econômico elaborados pelos titulares das pastas após o ato institucional de 1964.

Foi instituído no governo Castelo Branco e atualmente é regulado pela Lei n.º 8.036 de 1990, e pelo Decreto n.º 99.684 de 1990.

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