Bolsa Família: Medida Provisória é aprovada na Câmara dos Deputados
Está assegurado um pagamento mínimo de R$ 600 para as famílias, um valor adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos, e um bônus de R$ 50 para gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes com 7 anos ou mais.
Na noite de terça-feira (dia 30 de maio), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1.164/2023, que reinstitui o programa Bolsa Família e dissipa o Auxílio Brasil.
Com essa aprovação, está assegurado um pagamento mínimo de R$ 600 para as famílias que se qualificam, um vale-gás integral, um extra de R$ 150 por criança de até 6 anos (conhecido como Benefício Primeira Infância) e um bônus de R$ 50 para gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes de 7 a 17 anos.
Agora, a MP segue para a aprovação do Senado.
O texto, elaborado pelo deputado federal Dr. Francisco (PT-PI), foi ratificado pela Câmara. Embora a vigência das novas normas tenha sido removida a partir de 1º de junho, caso a lei derivada da MP seja publicada nesta data, não haverá impacto prático.
De acordo com a MP, famílias com renda per capita mensal (por pessoa na residência) de até R$ 218 estão aptas para receber o benefício. Anteriormente, a renda exigida era de R$ 210.
Cálculo da renda familiar
Segundo a MP aprovada, ao calcular a renda familiar, benefícios de caráter eventual, temporário ou sazonal concedidos pelos governos federal, estadual ou municipal são desconsiderados.
Indenizações por danos morais ou materiais e os valores provenientes de outros programas de transferência de renda de caráter assistencial também não são contabilizados.
Em contrapartida, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — fornecido pelo INSS a pessoas necessitadas com deficiência e idosos com mais de 65 anos de baixa renda — deve ser levado em consideração ao calcular a renda familiar.
Depois de negociações na comissão mista, o autor da proposta incorporou uma cláusula no texto permitindo que, futuramente, o Bolsa Família possa ser concedido também a famílias beneficiárias do BPC/Loas (que equivale a um salário mínimo). Contudo, para tal, será necessário editar um novo regulamento a partir de janeiro de 2024.
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, se comprometeu a envidar esforços para aprovar as medidas provisórias que estão prestes a expirar.
A MP do Bolsa Família está vigente desde 2 de março.
Circunstâncias de exclusão do programa
Se a renda mensal da família beneficiária exceder R$ 218 por pessoa, o grupo familiar poderá permanecer no programa por até 24 meses, recebendo metade do valor total.
Contudo, existe um limite. Se a renda mensal por pessoa ultrapassar meio salário mínimo (R$ 660, na atualidade), a família será desligada do Bolsa Família.
Bolsa Família: muitos beneficiários perdem o auxílio e acumulam débitos com a Caixa
Recorrer a um empréstimo consignado é a estratégia adotada por muitas famílias para lidar com dificuldades financeiras. No entanto, é crucial ter cuidado para não sobrecarregar a renda, especialmente quando a manutenção da família depende de transferências de programas sociais do governo, como o Bolsa Família.
O cenário se complica ainda mais quando a família perde o benefício, tornando inviável o pagamento do empréstimo, que é automaticamente deduzido do pagamento. Segundo o governo, milhares de indivíduos que fizeram o empréstimo consignado do Auxílio Brasil agora enfrentam esse problema.
Compreenda como milhares de indivíduos perderam o Bolsa Família e acumularam uma dívida
Um levantamento feito pelo UOL, utilizando dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, indica um cenário preocupante para devedores e credores.
Isso se deve ao fato de que 104 mil pessoas que adquiriram o empréstimo consignado do Auxílio Brasil — antigo programa de transferência de renda do governo Bolsonaro — agora foram removidas do Bolsa Família.
No caso das famílias que obtiveram o empréstimo, o governo retira automaticamente até R$ 160 do benefício, encaminha esse valor aos bancos e deposita o saldo restante para o beneficiário.
As instituições bancárias recebem mensalmente cerca de R$ 550 milhões referentes às parcelas do empréstimo, que foi contratado por 3,5 milhões de pessoas.
Para as famílias que foram removidas do programa social, as parcelas transformam-se em boletos, que devem ser pagos no final de cada mês.
Contudo, se as famílias não tiverem outra fonte de renda além do benefício cancelado, não conseguirão pagar o empréstimo, gerando uma dívida que pode alcançar juros de até 50% ao ano.
Segundo estimativa da Caixa Econômica Federal, principal instituição credora desse empréstimo, aproximadamente R$ 200 milhões podem ficar sem ser pagos. 1,4 milhão de beneficiários foram excluídos.
Para continuar recebendo o Bolsa Família, o responsável pela família beneficiária deve, entre outras coisas, manter as informações no Cadastro Único atualizadas.
É através deste sistema que o governo federal verifica os dados para autorizar o pagamento. Se isso não acontecer, seja por falta de dados que confirmem a situação financeira da família ou por informações desatualizadas, o benefício pode ser bloqueado.
Isso já aconteceu com 1,4 milhão de pessoas.
Portanto, é importante conhecer as situações em que o representante familiar precisa atualizar o cadastro: Nascimento ou falecimento de um membro da família; Mudança de endereço; Alteração na renda familiar; Troca de escola.