AUXÍLIO-INCLUSÃO: governo altera algumas regras
No dia 11 de agosto, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria que alterou algumas regras relacionadas ao auxílio-inclusão. De acordo com a portaria, a partir de agora é permitido que pessoas com deficiência comecem a exercer atividade remunerada como militares, autônomos e pequenos produtores rurais passem a ter direito ao auxílio-inclusão.
Em relação aos autônomos, é necessário que estes trabalhadores realizem o recolhimento de contribuição para o INSS como contribuintes individuais. Por outro lado, em relação aos militares, o grupo inclui bombeiros, policiais militares e Forças Armadas. Segurados especiais do INSS também estão aptos para receber o auxílio-inclusão, desde que cumpra as demais regras para recebimento.
O auxílio-inclusão é previsto no artigo 94 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015). Segundo a lei, o benefício é concedido à pessoa com deficiência que tenha recebido, nos últimos cinco anos, o BPC/LOAS, Benefício de Prestação Continuada regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (nª8.742/1993) e tenha conseguido um emprego com até dois salários mínimos de remuneração.
Valor do Auxílio-Inclusão
O auxílio-inclusão paga o valor de meio salário mínimo e sua criação teve o objetivo de incentivar a pessoa com deficiência e de baixa renda a entrar ou voltar ao mercado de trabalho. Quando ela consegue um emprego, ela deixa de receber o Benefício de Prestação Continuada, no entanto, caso ela perca o emprego, pode voltar a receber o benefício.
Atualmente o Brasil possui menos de 500 mil pessoas com deficiência formalmente empregadas, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Este número corresponde a menos de 1% da população com deficiência no país.
Quem pode receber?
Para receber o auxílio-inclusão, além de possuir uma deficiência moderada ou grave, é também necessário que:
Esteja recebendo o BPC ou, então, tenham recebido o benefício assistencial nos últimos cinco anos;
Tenham exercido atividade remunerada com salário inferior a dois salários mínimos, R$2.424 em 2022;
Um outro ponto importante é que a renda familiar per capita do beneficiário deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$303 em 2022). Para este cálculo, não é considerado o salário do beneficiário e os gastos médicos podem ser descontados da renda;
As inscrições do beneficiário devem estar atualizadas no CadÚnico (cadastro do governo federal;
O CPF do beneficiário deve estar devidamente regularizado.
Como pedir o benefício?
Para solicitar o auxílio-inclusão, é necessário acessar o site ou aplicativo do Meu INSS. Ao acessar a página inicial do BPC, é necessário clicar em “Novo Pedido” e, em seguida, procurar por “Auxílio Inclusão”. Também é possível pedir o auxílio-inclusão pelo número 135 ou através de um advogado especializado.
É importante notar que, ao solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário estará autorizando a suspensão do Benefício de Prestação Continuada. No entanto, caso perca o emprego, ele deixa de receber o auxílio-inclusão, mas possui o direito de voltar a receber o Benefício de Prestação Continuada.
Por fim, o beneficiário também deve ter em mente que ele poderá deixar de receber o auxílio quando um dos requisitos for cessado, por exemplo, caso passe a receber remuneração maior que dois salários mínimos, ou caso ele passe a receber: aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, seguro-desemprego.
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