Tiradentes é feriado: veja o que a CLT garante a quem trabalha em 21 de abril
O 21 de abril, Dia de Tiradentes, está listado entre os feriados nacionais da Lei 10.607/2002. Mesmo assim, milhares de brasileiros são escalados todos os anos para trabalhar no feriado de Tiradentes. Se esse é o seu caso ou o de sua equipe, saber exatamente o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é essencial para evitar conflitos e garantir a remuneração correta. Nos próximos parágrafos, você descobrirá como funciona o pagamento em dobro, quando a empresa pode exigir escala, quais documentos precisam ser preenchidos e de que forma acordos coletivos podem alterar as regras gerais.
Qual legislação se aplica ao feriado de Tiradentes
A base legal para trabalhar no feriado de Tiradentes está em três dispositivos principais:
- Lei 10.607/2002, que oficializa 21 de abril como feriado nacional;
- Artigos 70 a 73 da CLT, que tratam do repouso semanal remunerado e dos feriados;
- Constituição Federal, art. 7º, que garante remuneração superior para o serviço extraordinário.
De acordo com o art. 70 da CLT, o repouso semanal, preferencialmente aos domingos, deve ser de 24 horas consecutivas. O art. 9º da Lei 605/49 — aplicada de forma subsidiária — determina que o empregado convocado a trabalhar no feriado de Tiradentes tem direito a receber o dia em dobro ou folgar em outro dia, a critério do empregador e conforme a convenção coletiva da categoria.
Pagamento em dobro ou folga compensatória?
Na prática, existem três cenários possíveis para quem é escalado a trabalhar no feriado de Tiradentes:
“A legislação prevê remuneração dobrada, salvo se houver acordo escrito para compensação do dia trabalhado”, explica a advogada trabalhista Ana Paula Silva.
- Pagamento em dobro: o salário do dia é acrescido de 100%, incluindo adicionais de periculosidade ou insalubridade, se houver;
- Folga compensatória: o trabalhador recebe o salário normal e tira a folga em outra data dentro do mesmo mês;
- Banco de horas: se houver banco homologado em convenção ou acordo coletivo, as horas podem ser lançadas para uso posterior, respeitando o limite máximo de seis meses.
A escolha entre as modalidades deve constar em acordo coletivo ou individual por escrito. Caso o empregado seja convocado sem qualquer ajuste prévio, o entendimento majoritário dos tribunais é de que o pagamento em dobro prevalece.
Regras específicas para comércio, serviços e indústria
Não é raro ver shoppings, farmácias e restaurantes funcionando normalmente no feriado. Nessas situações, o empregador só pode exigir que o colaborador trabalhe no feriado de Tiradentes se:
- houver autorização em convenção coletiva registrada no Ministério do Trabalho;
- o estabelecimento registrar a escala no Sistema de Empregador Web;
- os empregados tiverem acesso prévio aos horários, com afixação em local visível.
Para indústrias de processo contínuo, a exceção é o art. 67 da CLT, que permite turnos ininterruptos, desde que garantido o repouso semanal em regime de revezamento. Já nos hospitais, transporte público e telecomunicações, a permanência mínima de equipes é considerada serviço essencial, autorizando a exigência de trabalhar no feriado de Tiradentes sem interromper a operação.
Imagem: Freepik
Documentação: como registrar a escala e evitar passivos trabalhistas
Empresas que determinam escala no dia 21 de abril devem elaborar:
- Quadro de horários visado pelo sindicato da categoria;
- Controle de ponto (manual, mecânico ou eletrônico) com marcação de entrada, intervalos e saída;
- Termo individual de compensação ou adesão ao banco de horas, quando for o caso.
Se o empregado não assinar o termo ou discordar da compensação, o empregador ainda pode exigir que ele trabalhe no feriado de Tiradentes, mas ficará obrigado a pagar o valor em dobro e recolher os respectivos encargos (FGTS, INSS e IRRF). O descumprimento dessas formalidades costuma resultar em multas administrativas e ações judiciais com pedidos de indenização por danos morais.
Dicas práticas para empregados e empregadores
Para quem é gestor de RH, o planejamento deve começar 30 dias antes, com envio de comunicados internos e ajuste das escalas. Já o trabalhador que foi convocado para trabalhar no feriado de Tiradentes pode adotar as seguintes medidas:
- Confirmar, por e-mail ou aplicativo corporativo, se a folga compensatória será concedida e quando;
- Registrar corretamente os horários no ponto eletrônico;
- Guardar recibos e contracheques que comprovem o pagamento em dobro;
- Procurar o sindicato em caso de dúvidas ou ausência de acordo escrito.
Do lado do empregador, vale avaliar se o aumento de custos com hora em dobro compensa a abertura no feriado. Dados do Sebrae apontam que, para micro e pequenas empresas do varejo, funcionar em 21 de abril eleva a folha em até 28%, mas pode gerar crescimento de vendas superior a 40% em setores como alimentação fora do lar.
Em resumo, trabalhar no feriado de Tiradentes é permitido, desde que a empresa cumpra as exigências da CLT e dos acordos coletivos. O empregado, por sua vez, não pode ser prejudicado: deve receber remuneração em dobro ou usufruir de folga compensatória devidamente registrada. Ficar atento a esses detalhes evita litígios e garante uma relação de trabalho mais transparente e saudável.