Taxista que NÃO TEM ALVARÁ também poderá receber auxílio

Com a proximidade do início do pagamento do auxílio-taxista, muitos questionamentos estão surgindo. Para respondê-los, o governo federal vem publicando em meios oficiais informações para acabar com as dúvidas. E uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) revelou que os taxistas que não têm alvará poderão receber o benefício.

Em resumo, a Portaria MTP nº 2.162, publicada na quarta-feira (27) no Diário Oficial da União, informa que os taxistas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e alvará estarão aptos para receber o auxílio de até R$ 1 mil. A saber, esse alvará se refere à prestação do serviço. Aliás, o governo analisará se estas condições estavam em vigor no dia 31 de maio deste ano.

Contudo, não são apenas estes trabalhadores que poderão receber o benefício. De acordo com a portaria, os taxistas que têm autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital para trabalhar e que estejam vinculados a algum alvará também estarão aptos para receber o auxílio.

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Embora os taxistas sem alvará próprio tenham recebido essa grande notícia, o MTP explicou na portaria em quais casos o trabalhador não poderá receber o auxílio. Veja abaixo quais situações impedem o recebimento do benefício:

Taxista com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, com o documento suspenso, cancelado, nulo ou de titular falecido;
Motorista cujo CPF esteja vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte ou do auxílio-reclusão;
Taxista titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
Motorista de táxi beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.

Além disso, a portaria informa que não haverá o pagamento cumulativo do auxílio-taxista e do auxílio caminhoneiro.

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