Bancos estão estornando tarifas bancárias; veja se você tem direito
Numerosos correntistas podem estar aptos a requisitar a devolução de tarifas aplicadas pelos bancos. Veja mais detalhes aqui.
Você já imaginou que poderia receber de volta as tarifas bancárias que paga pontualmente todos os meses? Pode parecer inacreditável, mas essa é uma ação assegurada por lei, mais precisamente pela Resolução nº 3.919, de 2010.
Segundo a mencionada Resolução, todos os bancos são obrigados a proporcionar aos seus clientes a escolha de contratar serviços essenciais. Com isso, é viável se limitar ao pagamento de serviços avulsos, tarifados conforme a legislação.
Assim, se o cliente não for devidamente informado sobre o funcionamento da agência, ele tem o direito de requisitar a devolução das tarifas bancárias.
Especialistas indicam que se o cliente optar por solicitar a alteração para isenção de tarifas bancárias ou até mesmo requisitar o estorno, o banco deve conceder tal opção.
Um conselho ao escolher um plano é que os clientes analisem suas necessidades quanto ao uso da conta, como a quantidade de saques mensais, o número de folhas de cheque usadas e as transferências efetuadas entre contas da mesma entidade bancária.
Direito à devolução de tarifas bancárias
A notícia sobre o direito à devolução de tarifas bancárias ganhou destaque no Twitter após um post de Nath Finanças, ex-colunista do EXTRA e atual Conselheira da Presidência da República. Confira abaixo:
Conforme Nath, se os bancos implementam o pacote de serviços mais custoso sem devidamente comunicar o cliente, existe o direito de solicitar o reembolso. A postagem alcançou mais de 70 mil likes e diversos depoimentos de indivíduos que mudaram de serviço e estão em busca da devolução das tarifas bancárias.
Como requisitar a devolução das tarifas bancárias?
Os clientes que optarem por pedir o reembolso devem se comunicar com o banco através do serviço de atendimento ao consumidor ou por meio da ouvidoria da instituição. Especialistas recomendam que essas pessoas também solicitem o número do protocolo e o mantenham em segurança para o caso de o reembolso não ser efetuado.
Se o cliente contatou o SAC ou a ouvidoria do banco e não conseguiu a devolução das tarifas bancárias, o número do protocolo permite que uma denúncia seja feita.
Se a reclamação não for atendida, a recomendação é acionar o Banco Central (BC), acessar o site do consumidor ou até mesmo a página do Procon.
O protocolo deve ser fornecido para que o cliente possa iniciar um processo de reembolso das tarifas bancárias. A transferência via Pix tornou-se amplamente popular. No entanto, mesmo sendo gratuita, especialistas aconselham que o cliente opte por um pacote essencial.
A Federação Nacional dos Bancos (Febraban) assegurou que todas as instituições bancárias seguem a regulamentação do Banco Central, e no caso do cliente escolher migrar para os serviços essenciais, não existe custo associado a essa alteração.
Os bancos Bradesco, Itaú Unibanco, Santander e Caixa Econômica Federal declararam que disponibilizam serviços essenciais gratuitos e encorajam os clientes a selecionarem opções que melhor se adequem às suas necessidades.
Quem pode solicitar uma conta bancária sem tarifa?
Para aqueles que não utilizam muitos dos serviços bancários, como cartão de crédito, empréstimos e investimentos, por exemplo, a conta sem tarifas bancárias surge como uma alternativa vantajosa. Afinal, com as transferências realizadas por Pix, a necessidade de transferências bancárias tradicionais torna-se cada vez menor.
Portanto, quem se adequa a esse perfil pode buscar seu banco para verificar a possibilidade de transformar sua conta para uma isenta de tarifas bancárias.
É importante ressaltar que essa condição não é temporária. O titular da conta deve estar ciente das cláusulas do contrato que já possui com a instituição.
O mesmo texto da resolução do Banco Central especifica no parágrafo 1º que a cobrança de tarifas bancárias “deve constar no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário”.
Isso significa que os contratos devem ser honrados, mas isso não impede o cliente de buscar uma nova negociação com os bancos. Além disso, Mariangela Akemi salienta que a relação contratual dos bancos e instituições financeiras em geral com seus clientes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).