Saque extraordinário do FGTS: nascidos em abril já podem resgatar os valores

A Caixa Econômica Federal vai liberar dois saques extraordinários do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) esta semana. O primeiro foi depositado nesta quarta-feira (11) para os trabalhadores nascidos no mês de abril.

O próximo pagamento acontecerá no sábado (14) e contemplará os trabalhadores nascidos em maio. É importante ressaltar que o crédito para saque é de até R$ 1 mil, sendo o valor depositado na conta poupança do Caixa Tem.

Vale ressaltar que através do aplicativo o trabalhador consegue pagar contas e boletos, fazer transferência via PIX, recarregar o celular e fazer compras online e presenciais. Os trabalhadores poderão sacar os valores até 15 de dezembro.

Todavia, é importante destacar que o saque é facultativo ao trabalhador, podendo ele informar a Caixa que não deseja ter acesso ao dinheiro até o dia 10 de novembro por meio dos canais digitais.

Veja o calendário:

Nascidos em janeiro – 20 de abril;
Nascidos em fevereiro – 30 de abril;
Nascidos em março – 4 de maio;
Nascidos em abril – 11 de maio;
Nascidos em maio – 14 de maio;
Nascidos em junho – 18 de maio;
Nascidos em julho – 21 de maio;
Nascidos em agosto – 25 de maio;
Nascidos em setembro – 28 de maio;
Nascidos em outubro – 1º de junho;
Nascidos em novembro – 8 de junho;
Nascidos em dezembro – 15 de junho.

Como solicitar o saque?

Não será necessário solicitar o saque, isso porque, o dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Mas caso o beneficiário não tenha uma conta no aplicativo, a Caixa Econômica abrirá uma em nome do trabalhador.

Em contrapartida, em casos em que o trabalhador esteja com os dados incompletos junto ao Fundo de Garantia, será necessário acessar o aplicativo do órgão para completar as informações e pedir a liberação dos recursos. Veja como realizar o procedimento:

Sobre o Fundo de Garantia

FGTS é uma reserva financeira para o trabalhador, conforme garantias da CLT. A cada mês, a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário. O saque do dinheiro só acontece em caso de demissão sem justa causa.

Em caso de demissão com justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado. No entanto, os valores também podem ser liberados em situações emergenciais, como acontece neste momento.

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