Saque de R$ 1 mil do FGTS: até quando posso fazer o resgate?

Este ano, o Governo Federal liberou uma nova modalidade de saque temporária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O saque extraordinário é uma espécie de saque emergencial, semelhante ao liberado em 2020, durante a pandemia da Covid-19.

No entanto, em 2022, foi autorizado um resgate de até R$ 1 mil, conforme o saldo disponível nas contas do FGTS do trabalhador. Os depósitos ocorreram entre o mês de abril e junho deste ano, mas os titulares ainda podem ter acesso aos valores.

 

Ainda posso realizar o saque extraordinário?

Sim, o resgate pode ser solicitado até o dia 15 dezembro deste ano pelo aplicativo do órgão. Feito o procedimento, o trabalhador terá que aguardar até 15 dias úteis para os recursos caírem na poupança digital do Caixa Tem.

Pela carteira digital da Caixa o cidadão pode pagar contas e boletos, fazer compras online com o cartão de débito virtual, fazer recarga no celular, efetuar transferências, inclusive via Pix e pagar compras em maquininhas com um QR Code.

 

Como consultar o saque do FGTS?

O trabalhador pode consultar o pagamento por meio do site do FGTS, aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), ou em uma agência da Caixa. Veja como realizar o procedimento:

Pelo aplicativo:

Baixe ou atualize o aplicativo do FGTS caso já tenha;
Abra o app e clique em “Entrar no aplicativo” e clique em “Continuar”;
Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”;
É possível que o sistema solicite a identificação de imagens, selecione-as e vá em “Verificar”;
Na sequência, informe a senha e clique em “Entrar”;
Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”;
Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”;
Em seguida, aparecerá quanto estará disponível para o saque;
Clique em “Ver contas FGTS liberadas”, caso queira saber de quais contas o dinheiro será debitado;
Para liberar o dinheiro, basta voltar à tela anterior e tocar em “Solicitar saque”;
Para finalizar, clique em “Confirmar”.

 

Pelo site:

Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br;
Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”;
Informe o seu CPF ou o número do PIS;
Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”;
Caso o sistema solicite a identificação de imagens, identifique-as e vá em “Verificar”;
Insira a sua senha e clique em “Continuar”;
Feito isto, o sistema informará se você terá direito ao saque do FGTS e como ocorrerá o procedimento.

 

O trabalhador é obrigado a fazer o saque?

O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.

Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.

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