Regime de casamento e finanças pessoais, saiba mais

A vida de casados trás muitas mudanças. Disso ninguém pode discordar. Mas muito além do âmbito pessoal, o casamento também impacta na vida financeira das pessoas envolvidas. Não é à toa que existem quatro regimes de casamento no Brasil. Cada um deles contando com suas qualidades diferentes.

Preparamos um artigo para você entender sobre a diferença entre estes três regimes de casamento. Acompanhe a seguir e saiba qual a melhor maneira para você organizar sua união com finanças.

Regime de casamento e finanças

É possível obter partes de empresas e propriedades como casas e automóveis ao se casar com alguém. No entanto, é importante perceber que dependendo do regime de casamento pode não existir nenhuma posse compartilhada.

Encontre a seguir qual o regime que melhor se adequa a sua realidade financeira e saiba qual seria o mais vantajoso.

Regime de casamento – Separação convencional de bens

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Neste regime de casamento todos os bens adquiridos antes ou depois da consumação da união continuam pertencendo individualmente a cada um. Sendo assim, propriedade como imóveis, automóveis e bens continuam no nome de cada um dos indivíduos.

Esta é uma forma de proteger as suas finanças em caso de uma eventual separação. Por isso, se indica este para pessoas que possuem negócios ou empresas antes do casamento.

Participação final nos aquestos

Este talvez seja o regime de casamento mais curioso, quem se casa com participação final nos aquestos tem duas fases em suas finanças. Portanto, em um primeiro momento o casal permanece em separação de bens, com cada indivíduo ficando na posse dos próprios bens.

Mas a outra fase tem início com o fim do casamento, que pode ocorrer por morte ou separação. Por isso, após o fim do matrimônio há uma apuração para se saber quanto se produziu por cada indivíduo durante o casamento.

Após este levantamento, cada cônjuge terá direito a metade do que o outro produziu durante o período em que estiveram casados. Esta é uma maneira para que ambos os indivíduos se protejam.

Comunhão parcial de bens

Neste regime de casamento todos os bens financeiros que o casal comprar durante o casamento pertencerão aos dois indivíduos. Portanto, o patrimônio construído ou comprado será pertencente aos dois.

Mas vale lembrar que este regime de casamento ainda apresenta mais uma peculiaridade. As posses de cada uma das pessoas antes do casamento continuam sendo atribuídas apenas ao indivíduo original.

Por isso, casas, carros e empresas que eram de uma pessoa do casal antes da união não serão compartilhados. É importante ressaltar que heranças também serão de posse individual.

Comunhão universal de bens

Nesta forma todos os bens possuídos antes ou depois do casamento irão pertencer ao casal. O regime de casamento com comunhão universal de bens também garante que heranças devem ser compartilhadas pelo casal.

Por isso, este regime fará com que todos os bens sejam divididos e o valor de 50% seja disponibilizado para cada um em caso de separação. Por outro lado, em caso de morte todos os bens passam para a propriedade do cônjuge que ainda está vivo.

 

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