PIS/Pasep: Trabalhadores têm direito a R$ 23 bilhões; veja quem pode receber

Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 10 milhões de trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 têm direito as Cotas do Fundo PIS/Pasep. Um montante superior a R$ 23 bilhões aguada ser sacado.

Vale ressaltar que as cotas não estão relacionadas ao pagamento do abono salarial PIS/Pasep, liberado anualmente. O benefício em questão é liberado ao trabalhador uma vez na vida, desde que seja elegível.

Todavia, é importante destacar que caso o trabalhador tenha falecido, o direito é repassado aos seus herdeiros ou dependentes. O prazo para o saque será encerrado no dia 1º de junho de 2025, sem novas chances para resgate.

Como consultar as cotas do PIS/Pasep?

De antemão, é importante frisar que o PIS é uma responsabilidade da Caixa Econômica Federal e cabe a ela liberar os valores para os trabalhadores com carteira assinada. Enquanto o Pasep é uma responsabilidade do Banco do Brasil, que libera os benefícios aos servidores públicos.

Vale informar que mesmo o PIS/Pasep sendo atualmente administrado por ambas as instituições financeiras, o Fundo dos programas que originou as cotas já foi extinto, tendo os seus valores transferidos ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Sendo assim, para consultar o direito ao benefício é preciso acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS). No entanto, também é possível consultar as informações em uma agência da Caixa, levando um documento de identificação.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep?

Saque das cotas pelo titular

Caso o interessado seja o trabalhador, para realizar o saque basta apresentar um documento oficial com foto e solicitar as informações sobre as cotas do PIS/Pasep. O procedimento deve ser realizado em uma agência da Caixa.

Saque das cotas pelos herdeiros

Caso o titular tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem receber as cotas de seus patriarcas. Para isso, será necessário apresentar em uma agência da Caixa, toda a documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido e o seu vínculo com o mesmo, como:

Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
Escritura pública de inventário.

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