Novidade no INSS: Saiba como solicitar AUXÍLIO-DOENÇA sem sair de casa

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma nova medida para agilizar o processo de concessão do benefício de auxílio-doença, agora chamado de incapacidade temporária. A partir de agora, os segurados poderão solicitar o benefício de forma remota, sem a necessidade de agendar exame médico ou passar por uma perícia presencial. Essa nova regra visa reduzir a fila de espera, que atualmente conta com mais de 1,1 milhão de segurados aguardando atendimento.

O objetivo da nova medida

A fila de perícia do INSS é um problema antigo que afeta milhares de brasileiros que dependem do auxílio-doença. Com a implementação dessa nova medida, o INSS pretende agilizar o processo de concessão do benefício, reduzindo o tempo de espera e permitindo que os segurados recebam o auxílio de forma mais rápida.

Como funciona o novo processo de solicitação

A solicitação do auxílio-doença agora pode ser feita de forma remota, através do site ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Para fazer o requerimento, é necessário enviar documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento das atividades habituais. Essa análise documental será feita pelo INSS e promete ser mais rápida do que o processo tradicional de perícia presencial.

Documentação necessária para solicitar o benefício

Para solicitar o benefício pelo novo sistema, é preciso enviar um atestado médico ou odontológico que tenha sido emitido há menos de 90 dias da data de entrada do requerimento. O atestado deve conter informações como o nome completo do requerente, a data de emissão, a data de início do repouso, o prazo estimado de repouso e a assinatura do profissional emitente. Além disso, é importante que o atestado esteja legível e sem rasuras, e que contenha informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID).

Análise documental e perícia presencial

Após o envio da documentação, o INSS realizará uma análise documental do caso. Caso seja necessário, o segurado poderá ser chamado para uma perícia presencial. No entanto, é importante destacar que a análise documental não exclui a possibilidade de realização da perícia. O segurado tem 30 dias para marcar a perícia presencial, caso seja solicitado pelo INSS.


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Benefício por incapacidade temporária com natureza acidentária

É válido ressaltar que essa nova medida se aplica apenas ao benefício por incapacidade temporária com natureza acidentária, ou seja, relacionado a acidentes de trabalho. Outros tipos de benefícios por incapacidade ainda serão concedidos através do processo tradicional, com agendamento de perícia presencial.

Duração e renovação do benefício

O benefício de auxílio-doença concedido através do novo sistema tem uma duração máxima de 180 dias, mesmo que de forma não consecutiva. Após esse período, não é possível renovar o benefício. No entanto, é importante destacar que, caso seja necessário, é possível conceder mais de um benefício por incapacidade por meio desse novo sistema, desde que a soma não ultrapasse os 180 dias.

Quem pode solicitar o benefício pelo novo sistema

Qualquer segurado do INSS pode solicitar o benefício de auxílio-doença pelo novo sistema, independentemente de já ter uma perícia presencial agendada. Mesmo quem já tinha agendamento de perícia presencial pode solicitar a análise documental. Caso a análise não seja conclusiva, ainda será possível realizar a perícia presencial para a concessão do benefício.

Fila de perícia

A nova medida implementada pelo INSS para a concessão do auxílio-doença de forma remota é uma resposta aos problemas enfrentados pela fila de perícia, que afeta milhares de segurados. Com essa nova opção de solicitação, espera-se que o processo de concessão do benefício seja mais ágil e eficiente, permitindo que os segurados recebam o auxílio de forma mais rápida. No entanto, é importante ressaltar que essa medida se aplica apenas ao benefício por incapacidade temporária com natureza acidentária, e outros tipos de benefícios ainda serão concedidos através do processo tradicional.

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