Novas versões do RG e CNH já estão valendo; veja quando emitir

Os cidadãos brasileiros já podem contar com um novo RG (Registro Geral/ carteira de identidade) e com uma nova CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Os documentos estão sendo liberados aos poucos, conforme a necessidade da população.

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Confira as principais mudanças entres os novos modelos a seguir.

Alterações no RG

A maior mudança na carteira de identidade diz respeito ao estabelecimento de um registro único, sendo este o número do CPF. O novo RG será emitido apenas com o número do CPF, de modo que será padronizada e válido em todo território nacional. Confira as outras alterações:

Autenticação do documento através do QR Code;
Biometria obrigatória (impressão digital da pessoa);
Identificação se o titular é doador de órgão ou não;
Constará a naturalidade do cidadão;
Adoção do padrão internacional código MRZ (mesmo código que contém nos passaportes);
Presença do grupo sanguíneo e fator RH no documento;
Uniformização da Carteira de Identidade para todo território nacional.

Alterações na CNH

No que se refere a habilitação, as alterações foram realizadas para modernizar o documento e potencializar a segurança da CNH frente a possíveis fraudes. Veja as principais mudanças:

Assinatura na parte inferior da foto do motorista;
Impresso predominantemente nas cores verde e amarelo;
Holograma na parte debaixo do documento;
Nova CNH impressa com tinta fluorescente;
Itens que ficarão visíveis sob luz ultravioleta;
Letra P indicando “Permissão” para documentos temporários e letra D indicando documentos “Definitivos”.
Quadro com silhueta do veículo indicando a categoria da habilitação;
Quadro de observações com informações médicas e profissionais, se for o caso.

Quando as trocas serão obrigatórias?

Para o novo RG, foram estipulados prazos de validade que variam conforme a faixa etária do titular. Confira:

Entre 0 e 12 anos terá 10 anos para solicitar a nova versão
Entre 13 e 60 anos terá 5 anos para solicitar a nova versão
Mais de 60 anos terá a versão antiga válida por tempo indeterminado.

Já a substituição da CNH, será obrigatória conforme as seguintes situações:

Renovação do documento;
Emissão do documento;
Troca da CNH temporária pela permanente;
Reabilitação do condutor;
Troca da CNH pela habilitação estrangeira;
Quando houver uma irregularidade que precisa ser corrigida;
Quando for necessário adicionar mais uma categoria na habilitação.

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