Nova regra para trabalho nos feriados entra em vigor; veja o que muda para empresas e empregados

Entrou em vigor hoje a nova regra para trabalho nos feriados, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria nº 3.665/2023, cuja vigência havia sido prorrogada e passa a valer integralmente a partir de 1º de junho de 2026. O objetivo do governo é reforçar a necessidade de negociação coletiva e garantir condições mais seguras e justas para os profissionais convocados em datas oficialmente reconhecidas como feriado nacional, estadual ou municipal.

O que mudou com a nova portaria

A principal alteração trazida pela Portaria 3.665/2023 é a exigência de convenção ou acordo coletivo para que estabelecimentos comerciais – inclusive supermercados, shoppings e farmácias – possam funcionar em feriados. Até então, grande parte desses setores operava somente com autorização prévia do poder público ou com base em permissões antigas.

  • Obrigatoriedade de negociação com o sindicato para liberar o expediente em feriados.
  • Inclusão de cláusula específica sobre jornada, descanso e pagamento adicional.
  • Validade de dois anos para os instrumentos coletivos assinados.
  • Possibilidade de mediação pelo MTE quando não houver consenso.

Setores considerados essenciais, como hospitais, segurança pública, transporte coletivo e energia, mantêm autorização automática, conforme já previsto na Constituição e na CLT.

Remuneração e folga compensatória

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (art. 9º da Lei 605/49), quem presta serviço em feriado tem direito a:

“Pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou concessão de folga compensatória dentro de 60 dias.”

Com a nova regra para trabalho nos feriados, a convenção coletiva deve especificar:

  • Valor do adicional (normalmente 100% sobre a hora do dia trabalhado).
  • Prazo máximo para a compensação em banco de horas.
  • Critérios para escalas alternadas, evitando convocar o mesmo funcionário em todas as datas comemorativas.

Empresas que já seguem um banco de horas deverão registrar o crédito no mesmo período de apuração para não incorrer em infrações.

Quem pode trabalhar sem acordo coletivo

Apesar da mudança, algumas atividades continuam dispensadas de convenção específica devido à natureza indispensável ou contínua do serviço. Entre elas estão:

  • Serviços de saúde (hospitais, clínicas e pronto-atendimento).
  • Indústrias que operam em fornos contínuos, como siderúrgicas ou cimenteiras.
  • Empresas de telecomunicações e radiodifusão.
  • Abastecimento de água, gás e energia elétrica.

Nesses casos, aplicam-se as regras gerais da CLT sobre jornada e descanso, além do pagamento em dobro ou da folga compensatória.

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Imagem: Notícias Benefícios

Orientações para empregadores e empregados

Para evitar autuações, os departamentos de Recursos Humanos devem:

  • Conferir se há convenção coletiva vigente autorizando o trabalho.
  • Protocolar a escala de feriado no sindicato da categoria.
  • Registrar eletronicamente a jornada no eSocial.
  • Guardar comprovantes de pagamento do adicional ou da concessão da folga.

Já os trabalhadores devem:

  • Verificar, junto ao sindicato, se a negociação foi assinada.
  • Pedir comprovante de marcação de ponto no dia trabalhado.
  • Registrar qualquer descumprimento no canal “Denúncia Trabalhista” do MTE.

Fiscalização e penalidades

A Superintendência Regional do Trabalho intensificará as inspeções neste primeiro semestre. Caso seja constatada a ausência de acordo coletivo, a empresa pode ser multada em R$ 1.000 a R$ 10.000 por empregado, conforme o porte do estabelecimento, além de ter de pagar o dobro pelas horas prestadas. Se houver reincidência, o valor dobra e o local pode sofrer interdição parcial.

O trabalhador lesado também pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho para requerer diferenças salariais, reflexos em FGTS, férias e 13º salário.

Em resumo, a nova regra para trabalho nos feriados reforça a participação dos sindicatos na definição de escalas, busca reduzir jornadas exaustivas e garante pagamento adequado. Empregadores que se anteciparem às exigências legais evitam multas e demonstram compromisso com boas práticas trabalhistas.

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