Nova regra para trabalho nos feriados entra em vigor; veja o que muda para empresas e empregados
Entrou em vigor hoje a nova regra para trabalho nos feriados, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria nº 3.665/2023, cuja vigência havia sido prorrogada e passa a valer integralmente a partir de 1º de junho de 2026. O objetivo do governo é reforçar a necessidade de negociação coletiva e garantir condições mais seguras e justas para os profissionais convocados em datas oficialmente reconhecidas como feriado nacional, estadual ou municipal.
O que mudou com a nova portaria
A principal alteração trazida pela Portaria 3.665/2023 é a exigência de convenção ou acordo coletivo para que estabelecimentos comerciais – inclusive supermercados, shoppings e farmácias – possam funcionar em feriados. Até então, grande parte desses setores operava somente com autorização prévia do poder público ou com base em permissões antigas.
- Obrigatoriedade de negociação com o sindicato para liberar o expediente em feriados.
- Inclusão de cláusula específica sobre jornada, descanso e pagamento adicional.
- Validade de dois anos para os instrumentos coletivos assinados.
- Possibilidade de mediação pelo MTE quando não houver consenso.
Setores considerados essenciais, como hospitais, segurança pública, transporte coletivo e energia, mantêm autorização automática, conforme já previsto na Constituição e na CLT.
Remuneração e folga compensatória
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (art. 9º da Lei 605/49), quem presta serviço em feriado tem direito a:
“Pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou concessão de folga compensatória dentro de 60 dias.”
Com a nova regra para trabalho nos feriados, a convenção coletiva deve especificar:
- Valor do adicional (normalmente 100% sobre a hora do dia trabalhado).
- Prazo máximo para a compensação em banco de horas.
- Critérios para escalas alternadas, evitando convocar o mesmo funcionário em todas as datas comemorativas.
Empresas que já seguem um banco de horas deverão registrar o crédito no mesmo período de apuração para não incorrer em infrações.
Quem pode trabalhar sem acordo coletivo
Apesar da mudança, algumas atividades continuam dispensadas de convenção específica devido à natureza indispensável ou contínua do serviço. Entre elas estão:
- Serviços de saúde (hospitais, clínicas e pronto-atendimento).
- Indústrias que operam em fornos contínuos, como siderúrgicas ou cimenteiras.
- Empresas de telecomunicações e radiodifusão.
- Abastecimento de água, gás e energia elétrica.
Nesses casos, aplicam-se as regras gerais da CLT sobre jornada e descanso, além do pagamento em dobro ou da folga compensatória.
Imagem: Notícias Benefícios
Orientações para empregadores e empregados
Para evitar autuações, os departamentos de Recursos Humanos devem:
- Conferir se há convenção coletiva vigente autorizando o trabalho.
- Protocolar a escala de feriado no sindicato da categoria.
- Registrar eletronicamente a jornada no eSocial.
- Guardar comprovantes de pagamento do adicional ou da concessão da folga.
Já os trabalhadores devem:
- Verificar, junto ao sindicato, se a negociação foi assinada.
- Pedir comprovante de marcação de ponto no dia trabalhado.
- Registrar qualquer descumprimento no canal “Denúncia Trabalhista” do MTE.
Fiscalização e penalidades
A Superintendência Regional do Trabalho intensificará as inspeções neste primeiro semestre. Caso seja constatada a ausência de acordo coletivo, a empresa pode ser multada em R$ 1.000 a R$ 10.000 por empregado, conforme o porte do estabelecimento, além de ter de pagar o dobro pelas horas prestadas. Se houver reincidência, o valor dobra e o local pode sofrer interdição parcial.
O trabalhador lesado também pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho para requerer diferenças salariais, reflexos em FGTS, férias e 13º salário.
Em resumo, a nova regra para trabalho nos feriados reforça a participação dos sindicatos na definição de escalas, busca reduzir jornadas exaustivas e garante pagamento adequado. Empregadores que se anteciparem às exigências legais evitam multas e demonstram compromisso com boas práticas trabalhistas.