LUCRO DO FGTS já caiu na minha conta? Como CONSULTAR?

O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já foi depositado pela Caixa Econômica Federal. O pagamento foi antecipado, considerando que o prazo final para os repasses encerra no último dia deste mês de agosto.

Em 2022, o banco distribuiu um montante equivalente a R$ 13,2 bilhões a 106,7 milhões de trabalhadores com direito ao rendimento. Os depósitos já estavam autorizados pelo Conselho Curador do FGTS desde o dia 22 de julho.

O lucro do FGTS se refere ao rendimento da poupança geral do Fundo de Garantia no ano anterior, neste caso, 2021. Sendo assim, são contemplados com os valores os trabalhadores que tinham, em 31 de dezembro do ano passado, saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS.

Também foi autorizado que 99% do resultado fosse distribuído para milhares de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia. Atualmente o FGTS possui um rendimento de 3% ao ano, além da variação estabelecida através da Taxa Referencial (TR).

De todo modo, é importante frisar que esta é a primeira vez que a divisão do lucro não consegue repor as perdas inflacionárias. Isso porque, a lucro total corresponde a uma taxa de 5,83% contra uma inflação de 10,06%, segundo o Índice Nacional de Preços Consumidor (IPCA).

Cálculo do lucro do FGTS

Nesse sentido, para calcular o valor do lucro o trabalhador deve considerar o índice de distribuição determinado pelo Conselho Curador do FGTS. Este ano, a distribuição foi de 0,02748761.

Assim, o titular precisa multiplicar o valor encontrado em suas contas do FGTS (ativas ou inativas) em 31 de dezembro de 2021 pela taxa de rendimento deste ano (0,02748761). Veja algumas proporções a seguir:

Para R$ 100 na poupança – recebeu R$ 2,75;
Para R$ 500 na poupança – recebeu R$ 13,74;
Para R$ 1.000 na poupança – recebeu R$ 27,49;
Para R$ 5.000 na poupança – recebeu R$ 137,45;
Para R$ 10.000 na poupança – recebeu R$ 274,90.

Como Consultar

A consulta do extrato do valor depositado pode ser realizada pelo aplicativo ou site FGTS, em uma agência da Caixa ou pela Central de Atendimento da instituição financeira, no número 0800-726-0101.

Consulta pelo aplicativo:

Baixe o aplicativo do FGTS no seu celular;
Abra o aplicativo e clique na opção “Entrar no aplicativo”;
Preencha os números do seu CPF e clique em “Próximo”;
Informe sua senha e clique em “Entrar” ou crie uma senha;
Após entrar no aplicativo são exibidas todas as informações do seu FGTS;
Para identificar o valor será necessário entrar em cada uma das contas que você possui;
Nesse sentido, clique para ver o Extrato da conta;
O lucro liberado pela Caixa vai se apresentar da seguinte forma “AC Cred Distr Resultado Ano Base 12/2021”.

Saque do lucro do FGTS

Vale ressaltar que o valor do pagamento do lucro do FGTS não se repassa diretamente para as contas vinculadas ao Fundo de Garantia. Dessa forma, para que os trabalhadores possam ter acesso aos recursos devem respeitar as modalidades de saque do programa. Veja quais são elas:

Saque-aniversário;
Demissão sem justa causa por parte do empregador;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Para compra da casa própria;
Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

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