IOF: veja o que muda com o aumento das taxas de crédito

O crédito para pessoas físicas e jurídicas fica mais caro a partir desta segunda-feira (20), quando começam a valer as novas alíquotas do IOF, (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) anunciadas pelo governo para financiar o novo Bolsa Família.

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro eleva a alíquota do IOF nas operações de crédito efetuadas por pessoas jurídicas (empresas) da atual alíquota anual de 1,50% para 2,04%, e para pessoas físicas dos atuais 3,0% anuais para 4,08%.

A alta do IOF vai encarecer o custo do crédito para empresas e famílias e pode ter impactos também na inflação e na atividade econômica. Entre as operações de crédito que passarão a cobrar mais imposto estão o cheque especial, o cartão de crédito, o crédito pessoal e os empréstimos para empresas.

A mudança valerá até 31 de dezembro. De acordo com o governo, a alta do IOF permitirá uma arrecadação extra de R$ 2,14 bilhões para custear o novo Bolsa Família.

Mais imposto = crédito mais caro

A elevação do IOF irá encarecer o custo de empréstimos e financiamentos. Isso porque, além das taxas de juros cobradas pelos bancos, o imposto cobrado pelo governo sobre as operações vai subir.

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No crédito pessoal, por exemplo, além dos juros cobrados pelos bancos, o consumidor paga atualmente R$ 33,73 de IOF num empréstimo de R$ 1.000, com prazo de pagamento de 12 meses. Com a nova alíquota, passará a pagar R$ 44,61 – R$ 10,88 ou 32,25% a mais de imposto.

Para a pessoa jurídica, o IOF num empréstimo de R$ 10 mil para capital de giro para pagamento em 12 meses subirá de R$ 187 para R$ 242, uma alta de 28,98%, de acordo com a simulação.

O que é o IOF?

O IOF é um imposto cobrado pelo governo federal em uma série de operações financeiras, como em financiamentos, uso do cartão de crédito, câmbio, seguro e títulos e fundos imobiliários. Saiba quais operações incluem o IOF:

Câmbio: é o imposto cobrado quando uma pessoa compra moedas estrangeiras ou as envia para outro país

Cheque especial: é o imposto sobre o valor negativo na conta corrente

Seguro: é cobrado o imposto quando uma pessoa física ou jurídica adquire um seguro, seja ele de vida, acidentes, entre outros

Cartão de crédito: para os cartões de crédito, o IOF é cobrado em compras internacionais
Empréstimo: em caso de empréstimos consignados, o valor do IOF é o mesmo do rotativo do cartão de crédito

Financiamento: a cobrança do IOF não é feita em financiamentos habitacionais, mas sim em casos de imóveis comerciais — cujas taxas são parecidas com a de empréstimos consignados e cheque especial

Títulos e fundos imobiliários: a alíquota é cobrada apenas em transações entre duas empresas ou entre empresa e pessoa física.

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