IOF: Conheça o imposto e as situações em que é cobrado

IOF é a sigla para Imposto sobre operações financeiras. Você sabe quais são as situações em que você deve pagar por este e quando está isento? Preparamos um texto a seguir para explicar tudo sobre o assunto. Sendo assim, se quiser saber mais basta continuar a leitura.

O que é IOF?

Apesar de termos definido o IOF como Imposto sobre operações financeiras, seu nome completo é “Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores imobiliários”. Sendo assim, este imposto é pago por qualquer pessoa física ou jurídica que faça operações de crédito, como empréstimos e câmbio de moeda

Este imposto foi criado com o objetivo de controlar o mercado financeiro e taxar pessoas que faziam aplicações em um curto período de tempo. Atualmente este imposto aparece nas mais diversas transações e sua porcentagem depende da atividade que foi feita.

Por isso, se quiser saber em quais situações do seu dia a dia está pagando por IOF continue a leitura. No tópico a seguir vamos citar cada uma delas, assim como os seus valores.

Situações em que o imposto é cobrado

Em primeiro lugar, IOF é cobrado sempre que há obtenção de crédito, como por exemplo um empréstimo, em um período de menos de 30 dias. Por isso, ao entrar no cheque especial e atrasar o pagamento do cartão de crédito este imposto estará presente, uma vez que estas também são formas de empréstimos.

Ao mesmo tempo, vale lembrar que o resgate de investimentos também é taxado pelo IOF. Basta pensar que ao investir em renda fixa você está fazendo um empréstimo para uma empresa, para o estado ou para um banco.

Por fim, seguros e compras de moedas internacionais são outras situações nas quais o IOF está presente.

Quanto eu pago de IOF?

No caso da renda fixa, o IOF é zerado depois de 30 dias de investimento, antes deste período o valor vai decaindo. Confira a tabela neste link. Por fim, vale lembrar que o imposto se dá apenas sobre os lucros.

O IOF se faz presente no cartão de crédito apenas quando a pessoa faz uso do rotativo. Ou seja, quando atrasa o pagamento da sua fatura. Sendo assim, a cobrança terá o valor de 0,38% e mais uma taxa de 0,0082% ao dia. Caso a compra tenha sido feita em moeda estrangeira existe mais uma cobrança de 6,38%.

Para os empréstimos e uso de cheque especial a taxa será a mesma do rotativo (0,38% e mais uma taxa de 0,0082% ao dia). Por outro lado, os financiamentos têm uma pequena mudança, a taxa fixa se mantém e a cobrança diária vai para 0,041%.

A última situação é a que se refere a seguros. Neste caso, a cobrança é diferente e depende do tipo de recebimento que o assegurado terá. Sendo assim, em acidentes de carro o valor do imposto é 7,38%. Ao mesmo tempo, o seguro de casas e residências é isento do IOF.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.