INSS: É possível desistir da aposentadoria? Confira

A aposentadoria é um benefício muito esperado por muitos brasileiros. No entanto, em algumas situações, o valor do benefício não é o esperado pelo trabalhador, que escolhe, temporariamente, desistir da solicitação do auxílio.

A desistência do pedido da aposentadoria pode sim ser feita, e pode ser realizada em qualquer período, desde que o trabalhador não tenha sacado o primeiro depósito do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), nem os recursos do FGTS ou PIS.

O primeiro passo para a desistência da aposentadoria é realizada no ato de não sacar o primeiro depósito do benefício. Ao não resgatar o valor, o processo de solicitação do benefício é automaticamente arquivado. Assim, o segurado pode aguardar a data que melhor lhe couber para um novo pedido.

No entanto, vale salientar que, os valores relacionados aos benefícios já citados, como FGTS  e PIS, não podem ser resgatados, pois o ato anula a possibilidade de desistência temporária da aposentadoria.

Caso não seja mais possível a desistência, o segurado somente poderá solicitar um ajuste no valor do benefício, que acontece através de uma revisão administrativa, ou até mesmo pela Justiça.

Como desistir do processo da aposentadoria?

A solicitação da desistência pode ser realizada através do site ou aplicativo Meu INSS ou por o atendimento presencial, que deve ser agendado pelo telefone 135.

Veja como fazer o procedimento pela internet:

Acesse o site Meu INSS ou aplicativo
Faça o login utilizando o número do seu CPF e senha
Na tela principal, clique em “Desistência” e, em seguida, clique na opção “Solicitar Desistência do Benefício”;
Confira os seus dados pessoais e clique em “Avançar”;
Leia as informações e clique em “Avançar”.
Informe se você é o próprio titular do pedido ou um procurador (deve anexar a procuração);
Na aba “Você deseja”, clique em “Desistir de aposentadoria”, em seguida, clique em “Sim”.
Nesse momento o segurado deve anexar os documentos para comprovar que não efetuou o saque dos benefícios, incluindo: carta de concessão (recebida pelo Correios ou impressa no Meu INSS); declaração da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, informando que não houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP; no caso de empresa com acordo de cooperação com o INSS, declaração informando o não recebimento do benefício.
Para o envio dos documentos, clique em “Novo”, e, em seguida, clique em “Anexar”. Por fim, clique em “Avançar”.

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