INSS: adicional de até 25% é liberado; saiba quem pode sacar
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que são beneficiados pela aposentadoria por invalidez podem receber um adicional de 25% sobre o seu benefício. O direito está previsto no o art. 45 da Lei nº 8.213/91.
Para receber a parcela extra, os segurados devem se enquadrar em requisitos como depende da ajuda de terceiros para realizar as atividades do dia-a-dia, como se alimentar, tomar banho, se locomover, entre outros.
Requisitos para receber o adicional do INSS
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o adicional de 25% seria concedido apenas aos aposentados por invalidez. No entanto, de acordo com o INSS, o aumento só pode ser disponibilizado nas seguintes situações:
Cegueira total;
Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
Doença que exija permanência contínua no leito;
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como solicitar o adicional?
Para solicitar o adicional será necessário agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou também pelo telefone 135. Além disso, no dia da avalição, o aposentado deverá apresentar os documentos necessários, como RG, CPF, laudos médicos e exames.
Veja o passo a passo de como agendar a perícia médica:
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
Clique em “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Novo Requerimento”;
Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
Siga as orientações que aparecem na tela;
Informe os dados necessários para concluir a solicitação.
O resultado da perícia pode ser consultado na própria plataforma do Meu INSS. Confira como realizar o procedimento:
Acesse a plataforma do Meu INSS;
Informe o seu CPF e siga as orientações;
No menu, busque pela opção “Resultado do Benefício por Incapacidade”;
Feito isso, será disponibilizado um arquivo para baixar, nele conterá a informação se o benefício foi concedido ou não.
Nos casos em que o acréscimo não for concedido, pode significar que o perito do INSS descartou a necessidade da assistência permanente de terceiros. Porém, caso o aposentado não concorde com a decisão, é possível entrar com uma ação judicial.