Imposto de Renda 2022: Receita abre consultas ao 2º lote de restituição nesta quinta

Atenção, brasileiros! Está confirmado. Nesta quinta-feira (23/06), a Receita Federal do Brasil (RFB) abre o período de consultas ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021. Segundo o órgão, os cidadãos poderão realizar o procedimento a partir das 10 horas.

Nesta fase da restituição do IR 2022, a Receita calcula que 4,25 milhões de contribuintes receberão os pagamentos, o que gera um total de R$ 6,3 bilhões. Os recursos serão depositados aos contribuintes na quinta-feira da semana que vem, 30 de junho.

Ademais, é importante destacar que a RFB vai liberar consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja, de contribuintes que caíram na malha fina mas depois acertaram as suas contas com o fisco. As consultas poderão ser feitas:

na página da Receita na internet;
no aplicativo da Receita para tablets e smartphones.

2º lote de restituição

A estimativa do Governo é que do total a ser pago no segundo lote do Imposto de Renda, R$2,7 bilhões sejam pagos aos contribuintes que têm a prioridade legal. São eles:

idosos acima de 80 anos (87.401);
contribuintes entre 60 e 79 anos (675.495);
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (48.913?);
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (661.831).

Malha fina

Na consulta que será aberta nesta quinta, o contribuinte poderá ter ciência se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.

Vale lembrar que para saber se caiu na malha fina, os cidadãos deverão acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

A princípio, para acessar o extrato do IR, o contribuinte deverá utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2022

As datas definidas pela Receita Federal para o pagamento dos quatro lotes restantes foram as seguintes:

30 de junho: 2º lote;
29 de julho: 3º lote;
31 de agosto: 4º lote;
30 de setembro: 5º lote.

Na verdade, o cronograma já foi definido pela Receita Federal há algum tempo. No entanto, o contribuinte não tem como saber quando terá direito à restituição, uma vez que o órgão não disponibiliza a informação com antecedência. Sendo assim, ainda não se sabe quem estará no próximo lote do benefício.

Para saber se o pagamento foi liberado, o contribuinte deverá acessar este link da Receita e informar o número do CPF e a data de nascimento. Apenas assim que a pessoa saberá se o seu pagamento foi incluído ou não no lote. Mas isso só deverá ser feito a partir do dia 23 de junho, ou seja, nesta quinta-feira.

Em resumo, só terá direito à restituição do imposto de renda o contribuinte que pagou mais impostos do que deveria em 2021.

Ao enviar a declaração, o cidadão precisará detalhar os gastos que teve, pois a Receita analisará os dados através de um sistema. Assim, definirá se houve pagamento superior, inferior ou correspondente aos impostos devidos.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?

A princípio, considerando que o prazo para encerramento do envio da declaração é 31 de maio, veja quem deve prestar contas:

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Ademais, quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
Por fim, quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

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