Governo surpreende o MEI com uma nova obrigação financeira
A alteração do salário mínimo realizada pelo Governo Federal resultou em uma contribuição mensal mais elevada
Uma nova despesa obrigatória pegou mais de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) de surpresa. A alteração do salário mínimo realizada pelo Governo Federal resultou em uma contribuição mensal mais elevada. Este é o segundo reajuste do ano e está em vigor desde o dia 1º de maio.
Para manter sua empresa em conformidade, o Microempreendedor Individual (MEI) tem a obrigação de realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que corresponde a 5% do salário mínimo. Com a recente alteração do salário mínimo nacional no dia 1º de maio, de R$ 1.302 para R$ 1.320, o valor da contribuição subiu para R$ 66 por mês.
Vale salientar que a contribuição de 5% do MEI é uma taxa fixa.
Contudo, há um valor adicional específico para cada setor. Por exemplo, no setor de comércio, indústria e transporte, há um acréscimo de R$ 1 relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), resultando em um valor final de R$ 67.
No caso de serviços em geral, o aumento no DAS-MEI é de R$ 5, referente ao Imposto sobre Serviços (ISS), fazendo a contribuição subir para R$ 71. Além disso, os microempreendedores que operam em ambos os setores simultaneamente, precisam lidar com a duplicação do pagamento da arrecadação, pagando um adicional de R$ 6, o que totaliza R$ 72.
Há uma especificidade para o MEI que é caminhoneiro, que deve contribuir com mais 12% do salário mínimo ou R$ 158,40 em 2023. Esta categoria também precisa ficar atenta à cobrança do ISS e do ICMS, que variam de acordo com a carga transportada e a área de circulação.
Quais são os requisitos para se tornar um MEI?
O profissional que se enquadra nessa categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ganhando a capacidade de emitir notas fiscais e contratar um empregado.
Os critérios principais para se tornar um MEI estão vinculados ao rendimento anual, ao número de empregados e ao tipo de atividade econômica a ser desempenhada.
O indivíduo que busca a consolidação como MEI também deve considerar a natureza do trabalho exercido. Profissões intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e correlatas são excluídas deste regime.
Por último, para se registrar como MEI, é necessário:
- Não possuir sócios na empresa que está sendo constituída;
- Não ter outra empresa registrada em seu nome;
- Não estar envolvido em outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Vantagens
Formalização: A principal vantagem de ser microempreendedor é a possibilidade de formalizar um negócio de maneira simplificada e com custo reduzido.
Benefícios previdenciários: O MEI tem direito a benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Emissão de nota fiscal: O microempreendedor pode emitir nota fiscal, o que facilita a negociação com outras empresas.
Acesso a crédito: A formalização como MEI pode facilitar o acesso a linhas de crédito, com juros menores do que os oferecidos a pessoas físicas.
Baixa tributação: O microempreendedor tem um regime tributário simplificado, com alíquotas reduzidas.
Desvantagens
Limitação de faturamento: O MEI tem um limite de faturamento anual. Caso ultrapasse esse valor, deverá migrar para outra categoria empresarial, o que pode aumentar a carga tributária.
Restrição à contratação de empregados: O microempreendedor pode contratar apenas um empregado que receba até um salário mínimo ou o piso da categoria.
Atividades permitidas: Nem todas as atividades podem ser exercidas por um MEI. Existem algumas restrições quanto ao tipo de negócio que pode ser formalizado nesse regime.
Responsabilidade pelos débitos: O microempreendedor responde de forma ilimitada pelos débitos da empresa, não havendo separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa.
Como manter a regularidade e a atividade do MEI?
O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) é o instrumento que assegura a regularidade do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do microempreendedor.
Para tal, é necessário realizar o pagamento de uma taxa específica até o dia 20 de cada mês, que corresponde à contribuição mensal do microempreendedor.
Embora a abertura de um CNPJ MEI seja a parte mais simples desse modelo de negócio, manter a empresa em funcionamento demanda atenção.
Para isso, é necessário cumprir algumas obrigações, como o pagamento do DAS, que proporciona o acesso a declarações anuais, emissão de notas fiscais, criação de novos registros e até a contribuição para a previdência.