FGTS: Próximas datas de pagamento do saque extraordinário
As liberações do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seguem sendo realizadas pela Caixa Econômica Federal. Até o momento, já podem sacar até R$ 1 mil os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro e março.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 42 milhões de trabalhadores serão beneficiados com um montante equivalente a R$ 30 bilhões. Todavia, é importante ressaltar que aqueles que não quiserem realizar o saque terão os valores retornados ao FGTS.
Próximos pagamentos
Segundo o cronograma de autorização dos saques, os próximos depósitos ocorrerão entre os dias 11 de maio e 15 de junho. Lembrando que a data em questão marca a disponibilidade do dinheiro, que será possível ser resgatado até o dia 15 de dezembro.
Confira os próximos pagamentos do saque extraordinário:
Mês de nascimento
Recebem em
Janeiro
20 de abril
Fevereiro
30 de abril
Março
04 de maio
Abril
11 de mio
Maio
14 de maio
Junho
18 de maio
Julho
21 de maio
Agosto
25 de maio
Setembro
28 de maio
Outubro
1º de junho
Novembro
08 de junho
Dezembro
15 de junho
Cabe salientar que os valores do saque extraordinário do FGTS podem ser consultados pelo aplicativo do próprio órgão, disponível para celulares Android e iOS, site ou plataforma oficial da Caixa Econômica.
Outros saques do FGTS
Além do saque extraordinário, o trabalhador consegue sacar o FGTS mediante:
Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
Para compra da casa própria;
Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Rescisão por aposentadoria;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Saque-aniversário do FGTS;
Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave.