Bancos serão obrigados a fornecer ao INSS detalhes sobre os empréstimos realizados por aposentados e pensionistas.

Os bancos possuem um prazo de 90 dias para se conformarem com as novas diretrizes estabelecidas pelo INSS.

Empréstimos – As instituições financeiras serão obrigadas a comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os detalhes de cada transação de crédito consignado efetuada para aposentados e pensionistas vinculados à instituição.

Além disso, estas informações também devem ser encaminhadas para a Dataprev, a empresa responsável pelo processamento de dados do governo federal.

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As novas diretrizes foram divulgadas por meio de uma portaria do Instituto na edição de quinta-feira (dia 15 de junho) do Diário Oficial da União.

Elas se aplicam a novas operações de empréstimos pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão de consignado de benefício.

Bancos e outras entidades financeiras atuantes no setor terão que fornecer ao governo as informações a seguir:

  • As taxas de juros mensais e anuais
  • A data do primeiro desconto
  • O Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual
  • O montante pago pelo cliente como dívida (saldo devedor original) em caso de portabilidade ou refinanciamento
  • O valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicado à transação
  • A atualização diária das taxas de juros disponíveis para novas operações de empréstimos pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão de consignado de benefício
  • O número do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou da Central de Atendimento (CAC)

A publicação também estabelece um período de 90 dias para que as instituições bancárias implementem as alterações sobre os empréstimos. Este prazo começa a ser contado a partir da disponibilização dos manuais de uso das novas regras por parte da Dataprev.

Em resposta a uma solicitação de informações, a empresa de processamento de dados indicou que a expectativa é de que os manuais, bem como os descritores dos serviços para a implementação das determinações da Portaria 1.140, publicada em 15 de junho de 2023, estejam disponíveis em 22 de junho.

A data foi acordada entre INSS, Dataprev, Febraban e ABBC, respeitando as definições do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Segundo o INSS, a alteração ocorre em consequência de uma diretiva do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS). No início de maio, o órgão de deliberação coletiva aprovou duas resoluções pedindo mais transparência nos dados das operações de empréstimos consignado para aposentados e pensionistas.

Em um dos documentos, o Conselho instruiu que o aplicativo e o site Meu INSS devem informar aos segurados os valores das taxas de juros para empréstimos propostas para novas operações e o número do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou da Central de Atendimento (CAC).

Para viabilizar isso, o órgão sugeriu que as instituições financeiras que oferecem empréstimos consignado para beneficiários do instituto forneçam ao INSS e Dataprev as informações necessárias.

Redução da Demanda

Atualmente, empréstimos consignado é possuído por 16,8 milhões de aposentados e pensionistas. Conforme dados do INSS, em abril deste ano, 1,058 milhão de novos contratos foram firmados, número significativamente menor que os 2,3 milhões de contratos firmados no mesmo mês de 2022.

A diminuição na procura pode estar relacionada ao intervalo em que os bancos suspenderam a oferta desse tipo de empréstimo, após o CNPS reduzir as taxas de juros para 1,70% no empréstimo pessoal e 2,62% no cartão de crédito e no cartão consignado do INSS.

A situação foi regularizada após uma intervenção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que promoveu uma reunião com representantes do governo e bancos.

Como resultado, o CNPS aumentou a taxa para 1,97% no empréstimo e 2,89% no cartão, ainda assim, valores abaixo dos 2,14% e 3,06% aplicados entre dezembro de 2021 e o início de março de 2023.

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Os juros do crédito consignado do INSS possuem um teto estabelecido, o que significa que as instituições bancárias podem aplicar taxas inferiores, mas nunca superiores ao percentual determinado.

Atualmente, essas taxas são divulgadas pelo Banco Central, no entanto, costumam apresentar defasagem em relação às praticadas no mercado, devido ao intervalo de tempo entre a oferta da taxa, a informação fornecida pelo banco ao BC e a divulgação realizada pela autoridade monetária. Além disso, não existe obrigatoriedade dos bancos em informar os juros aplicados.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) declarou, em nota, que a instrução normativa do INSS contribui para ampliar a transparência nas operações de crédito consignado, atendendo à recomendação do CNPS.

A respeito das informações que serão encaminhadas pelos bancos à Dataprev, a federação mencionou que um novo ato normativo do INSS deverá fornecer detalhes mais precisos sobre o prazo.

Ademais, conforme a Febraban, a divulgação também dependerá do desenvolvimento e validação conjunta entre as instituições financeiras e a Dataprev.

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo com desconto direto na folha de pagamento, e seus juros são regulados pelo CNPS.

A taxa determinada pelo conselho representa o máximo que pode ser cobrado. No consignado do INSS, o beneficiário pode comprometer até 45% do benefício com crédito consignado, dos quais 35% para o empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício, este último introduzido no último ano.

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