Decreto em Palmas autoriza pagamento de tributos com cartão de crédito
Em breve, impostos, taxas, multas e tarifas do município de Palmas poderão ser pagos com cartão de crédito e débito. A nova forma de pagamento ainda não está em vigor. Mas, um decreto publicado no Diário Oficial autoriza a prefeitura a firmar contratos com instituições financeiras e operadoras de cartão.
O Decreto nº 2.157, de 18 de fevereiro diz que os contratos ou convênios com as empresas vão viabilizar o recebimento, por cartão de crédito ou débito, de créditos municipais da administração direta e indireta, tais como impostos, taxas, contribuições de melhoria, multas tributárias e não tributárias, tarifas de uso, preços públicos e demais débitos lançados, gerados ou cobrados pelo município.
O documento diz que o pagamento nessa modalidade será facultativo e terá o mesmo valor que as outras formas, sendo que o recibo da operação servirá como comprovante de pagamento.
Uma das regras impostas é que o recebimento somente será aceito se o cartão utilizado for da mesma titularidade do contribuinte para o qual foi lançado o valor.
O contribuinte deverá pagar, além do valor integral do débito, as tarifas e juros cobrados diretamente pela operadora. No formato débito, será cobrada a tarifa pela operação, em valor fixo ou percentual. No formato crédito, à vista ou de forma parcelada, poderão ser cobradas tarifas pela operação, em valor fixo ou percentual, além de juros. O decreto não informa quando essa modalidade começará a valer.
A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), informou que será iniciado um chamamento público para credenciar as instituições financeiras e somente após o cumprimento das obrigatoriedades legais, a nova forma de pagamento estará vigente para os cidadãos.