Declaração de empréstimo no IR: Veja dicas para não errar

Declaração de empréstimo no IR é algo que deve ser feito com muita cautela para não se cair em um golpe.

Poucas pessoas sabem o que é declaração de empréstimo no IR. Além disso, as poucas que ainda têm conhecimento, acabam cometendo muitos erros e caindo em golpes difíceis de sair. Se você não sabe o que é e deseja evitar cair em um golpe, veja o artigo abaixo e entenda mais sobre isso.

Empréstimo no Imposto de Renda: Quando é necessário?

Declaração de empréstimo

Embora o empréstimo no IR não seja um dos tipos de empréstimos tributados, caso o valor seja superior ao valor de 5 mil deve constar no IR.

Neste caso, também é necessário que os débitos anteriores que já estão quitados possam ser informados.

Isso deve ser feito para que a Receita Federal avalie o valor de variação de todo seu patrimônio anualmente.

No entanto, é necessário saber quais diferenças no empréstimo no IR com e sem garantia.

Declaração de empréstimo no IR: Como fazer?

Para que você possa fazer a declaração de empréstimo no IR será necessário acessar o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Ou, se preferir, você também pode baixar o aplicativo da receita federal que está disponível para Android e iOS.

Empréstimo no IR sem garantia

Se você ainda não sabe a diferença, o empréstimo no IR sem garantia é o tipo de empréstimo realizado por pessoas físicas. Em casos assim, o crédito consignado, crédito pessoal e o cheque precisam ser informados na fila de declaração do Empréstimo no IR.

Ao preencher todos os dados necessários para a declaração, você deve inserir o valor do saldo devedor. O valor do saldo devedor equivale ao total do empréstimo, menos todas as parcelas pagas até a data da declaração.

Sendo assim, de forma anual, o devedor deve estar atualizando o saldo relativo ao empréstimo do IR.

Em um campo nomeado como “Discriminação”, você precisará preencher algumas informações como:

  • Valor total do empréstimo;
  • O destino dos recursos do empréstimo;
  • A forma de realização do pagamento;
  • De que forma a dívida foi feita;
  • Dados pessoais do credor.

Empréstimo no IR com garantia

No empréstimo no IR com garantia, você precisa oferecer uma forma de garantia para o pagamento. Essa forma de garantia pode vir como um veículo ou um imóvel.

Neste caso, os bens que foram oferecidos como garantia do pagamento precisam ser informados no preenchimento da ficha de “Bens e Direitos”.

Também é necessário que se declare o cheque especial que possua um valor maior ou equivalente a R$5.000,00. Ao declarar o cheque especial, o credor deverá se registrar como dívida na ficha de nome “Dívidas Ônus Reais”.

Para as pessoas que emprestam o dinheiro, o juros a ser recebido pelo empréstimo precisa ser declarado. Isso porque, ao recebê-los, você terá alguns impostos a pagar.

Não declaração do empréstimo: O que acontece?

A não declaração do empréstimo no IR poderá acarretar o pagamento de uma multa de 0,33% por cada dia de atraso.

Além disso, também poderá receber a cobrança de juros de mora.

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