Crédito rotativo: conheça as normas que foram alteradas

Os cartões de crédito de uso rotativo constituem a categoria de cartões mais cara entre os demais presentes no mercado, e tiveram suas regras modificadas. Quais alterações foram realizadas nas normas? Mostraremos a vocês!

No início de 2017, o crédito rotativo teve suas cláusulas modificadas e inovadas. Atualmente ele não pode mais ser utilizado como opção ao consumidor por período maior que 30 dias, o que não permite que por dois meses seguidos o pagamento mínimo do cartão seja realizado, segundo o Banco Central. Disponibilizando para o consumidor juros mais baixos do que os que eram cobrados anteriormente, essa norma busca oferecer melhores formas de pagamento, além de reduzir as dívidas que são geradas pelo cartão de crédito. Conheças as normas que passaram a valer para o rotativo dos cartões de crédito!

Crédito rotativo: o que é? Como ele funciona?

Com o crédito rotativo você possui a opção de realizar apenas o pagamento mínimo da sua fatura, 15% correspondente ao valor total. Por esse motivo, ele é uma alternativa quando a pessoa acaba gastando mais e não consegue realizar o pagamento total da fatura, mas é importante lembrar que essa possibilidade de pagamento não vem de graça, muito pelo contrário, ela constitui uma das formas de crédito com custos mais elevados do mercado. Realizando o pagamento mínimo o titular não fica negativado, mas continua devendo o banco ou instituição que emitiu o cartão.

O tamanho que a dívida pode tomar é enorme, pois no próximo mês o valor que restou da fatura passada será cobrado juntamente com o da fatura atual, além dos juros e tarifas que ainda serão acrescentados ao valor total que deverá ser pago.

Normas de pagamento do cartão de crédito que valiam antes

A regra aceita antes é a de que o consumidor poderia realizar o pagamento mínimo da fatura por vários meses, até que pudesse efetuar o pagamento total. Com isso, surgia a famosa “bola de neve”, onde a pessoa se tornava cada vez mais endividada, reduzindo assim as chances de conseguir quitar a dívida. Isso porque as taxas de juros aplicadas são altíssimas, fazendo com que a valor da dívida aumente rapidamente.

Alterações que as novas regras do crédito rotativo permitiram

Com as normas adotadas, o consumidor não poderá utilizar o crédito rotativo por mais de um mês, o que significa que, pagando o valor mínimo em Janeiro, o valor total da fatura passada somada aos juros e tarifas serão acrescentados ao valor da fatura do mês de Fevereiro, não existindo mais a possibilidade de pagar apenas parte do valor. Caso não exista a possibilidade que quitação total da dívida, o devedor deverá entrar em contato com o banco para que o débito seja negociado de acordo com as regras impostas por cada instituição.

As alterações realizadas nas regras buscam oferecer opções de pagamento das dívidas com juros menores do que os que eram adotados anteriormente, que poderiam chegar a até 500% ao ano. Isso ajuda o consumidor, evitando que a dívida cresça descontroladamente.

Conheça as taxas de juros aplicadas por grandes bancos para utilização do crédito rotativo:

  • Banco do Brasil: aplica taxa mensal de 9,59%
  • Caixa: aplica taxa mensal de 10,68%
  • Santander: aplica taxa mensal de 11,39%
  • Bradesco: aplica taxa mensal de 12,07%

Essas informações foram obtidas através do site do Banco Central, e se referem ao período de 23/09/2019 a 27/09/2019, o que indica que podem ter sofrido alterações.

Os juros ainda podem ser alterados dependendo do valor da dívida e do perfil do consumidor.

Atenção!

Caso você não tenha costume de utilizar o crédito rotativo do cartão, faça de tudo para que você não precise utilizá-lo. Lembrando que as regras citadas valem para quem realiza o pagamento mínimo, utilizando assim o crédito rotativo.

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