Clonagem do cartão de crédito: saiba como se defender desse golpe!

Se você acredita que seu cartão de crédito foi clonado, o que ainda é algo muito comum, é importante saber como proceder nesse momento para que os prejuízos não sejam grandes, e por isso é importante comunicar o banco o mais rápido possível.

Cartão clonado: como descobrir essa fraude?

A maneira mais fácil de descobrir se o seu cartão foi clonado é através da fatura, que deve ser analisada no mínimo duas vezes ao mês, para que você tenha controle dos seus gastos e saiba se algo de errado esta acontecendo. No caso de compras, pagamentos e retiradas de dinheiro que não foram realizadas por você, você pode desconfiar de cara que o seu cartão foi clonado, e entrar em contato imediatamente com o banco.

Outra forma de identificar o golpe é quando você não consegue realizar transações e nem comprar com o seu cartão, pelo fato de não conseguir usar as senhas, caso o banco não tenha informado sobre algum bloqueio. De acordo com a supervisora financeira do Procon de São Paulo, Renata Reis “Quando a senha se mostra inválida, significa problemas de uso ou clonagem do cartão”.                                 

O que devo fazer diante desse golpe?

O primeiro passo é entrar em contato com o banco e solicitar o cancelamento do cartão. Em determinados casos é necessário entrar em contato direto com a empresa que administra o cartão e solicitar o cancelamento diretamente com eles. Também será necessário fazer o pedido de outro cartão e modificar as senhas que eram usadas anteriormente. É importante fazer também um Boletim de Ocorrência, que apesar de não ser obrigatório, é fundamental para garantir os seus direitos. Lembre-se de guardar o número do protocolo que foi gerado pelo banco na hora do pedido de cancelamento.

Boletim de Ocorrência: quais informações deverão estar nele?

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Você deverá explicar detalhadamente na delegacia como se deu conta da clonagem do cartão, e como foi situação depois que a descobriu. Informações sobre as transações que não foram realizadas por você, como empréstimos, compras e saques, deverão ser informados, como também as datas exatamente em que ocorreram as operações.

Nos casos em que a clonagem do cartão foi realizada sem que ele tivesse sido perdido, a responsabilidade é da operadora do cartão, e dependendo, será do lugar onde ela aconteceu. Por ser um crime, e de responsabilidade da operadora, eles irão atrás para descobrir o golpe. Caso a clonagem tenha sido realizada por perda do cartão, o responsável será você.

Posso solicitar o reembolso do dinheiro?

Você pode pedir o dinheiro de volta, e normalmente esse problema é solucionado pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). O banco tem o período de até 5 dias para reembolsar o dinheiro  após a comunicação da ocorrência da clonagem.

Se o banco não reembolsar o dinheiro, o que devo fazer?

Caso o problema não seja resolvido, você poderá entrar com uma ação no Juizado Especial Cível. Poderá também procurar o Procon que representa o seu estado, ou o Banco Central. Outra alternativa é tentar obter ajuda através das redes sociais do banco. Para evitar negativação em decorrência da fraude, você pode solicitar ao banco que sejam pagos apenas os gastos feitos por você, o que pode evitar, por exemplo, o atraso da fatura.

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